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A fronteira medieval entre Galicia e Portugal

Artigo de Carlos Barros

Universidade de Santiago de Compostela

Galícia, Espanha

www.cbarros.com

Que o norte de Portugal e Galicia teñan unha historia común ata o século XII, non é algo que se poida esquecer ó estudiarmos as relacións posteriores entre as dúas bandas do río Miño. Dentro das "diversas alternativas no processo de formaçôes nacionais da Península", estaba, no século XII, a "consolidaçâo de um reino de Galiza que englobasse também Portugal", se ben dos acontecementos soamente resultou a independencia política da Galicia bracarense1. Atrás quedaban séculos de interrelación e de convivencia social desde o río Douro ata o mar Cantábrico, que acadaron a súa máxima expresión na conformación da lingua galego-portuguesa, feito demostrativo de como, baixo o marco político do reino altomedieval de Galicia, existía unha realidade social homoxénea; a ruptura, que encomeza en 1128, de primeiras non afecta, na mesma medida que no político, ó tecido social e cultural que vinculaba as dúas partes da gran Galicia.

De aí que a fronteira Galicia / Portugal teña características distintas da fronteira Castela-Léon / Portugal. No enfrontamento que dá orixe a Portugal, e despois, na loita pola hexemonía peninsular, os protagonistas son as monarquías de Castela-Léon e Portugal; ó reino de Galicia atínxelle a conflictividade política e armada con Portugal de xeito indirecto, como parte integrante da Coroa de Castela. Queremos dicir que o pasado nacional común, e mailo carácter periférico de Galicia2 e do norte de Portugal3, verbo dos respectivos centros do poder político, fan particularmente permeable a fronteira medieval galaico-miñota. De feito, en tódalas guerras que implicaron a Portugal e Castela nos séculos XIV e XV (abano temporal deste traballo), desenvólvese un poderoso bando portugués nas terras de Galicia: 1366-1371, en favor de Pedro I e de Fernando de Castro; 1386-1387, en favor do duque de Lancaster; 1475-1476, en favor de dona Juana e de Pedro Álvarez de Soutomaior. A pervivencia dunha Galicia nobiliaria, e incluso urbana, pro-Portugal é indicativa, segundo o noso entender, dunha especial fluidez das relacións sociais, ó longo da Idade Media, entre Galicia e Portugal. En conclusión: a continuidade dos vínculos galego-portugueses vese favorecida pola inestabilidade e febleza das monarquías peninsulares, logo da secesión do século XII.

 

Entre dous Reis

 

Afonso Henriques ocupa militarmente o sur de Galicia varias veces, entre 1130 e 1169, pero neste último ano, feito prisioneiro por Fernando II de León en Badajoz, cede definitivamente Tui, as terras de Toroño e da Limia, á Coroa de León e Castela4. Houbo nobres galegos que colaboraron abertamente con este primeiro Rei de Portugal, como os condes de Toroño e da Limia en 11375. Fernando II desposeeu ó pro-portugués bispo de Tui cando reconquistou a cidade en 11696. Teñamos en conta que as terras meridionais de Galicia, reivindicadas por Afonso Henriques como herdanza da súa nai D.0 Teresa7, estiveran integradas durante séculos, xunto co condado portucalense, cando o río Miño non era fronteira, no convento xurídico bracarense8, o cal facilitou sen dúbida unhas relacións que viñan a ser máis distantes e difíciles co norte de Galicia, o antigo convento lucense. En realidade, a nobreza portuguesa que arrodea a Afonso Henriques rompe con Rei de León e tamén cos grandes señores da Galicia lucense: o conde Fernando Pérez de Traba9 e, sinaladamente, o arcebispo de Santiago, Diego Xelmírez10. Quérese dicir que a liña de demarcación galego-portuguesa fixada en 1169, despois de corenta anos de pugnas, é así mesmo unha consecuencia dos feitos militares que enfrontaron ós grandes señores galegos entre si, segundo foran da parcialidade do Rei de Castela ou do Rei de Portugal, primeiros protagonistas polo tanto dos combates pola soberanía de Galicia. Non parece que a xente común participara de seu nesas loitas fronteirizas11.

Ata 1169, a inestabilidade e o cambio de dominio, fan das dúas marxes do Miño unha marca, unha rexión de fronteira máis que unha liña definida e estable. Despois de 1169 temos fixado, no fundamental, o que vai ser o límite xurídico-político entre Galicia e Portugal ata hoxe en día; separa a provincia de Pontevedra de Minho, e a de Ourense de Minho e de Trás-os-Montes. Agora ben, as fronteiras dos países son froito da historia máis que da natureza12. As fronteiras naturais coadxuvan grandemente a precisar os lindeiros políticos, tal é o caso do río Miño, responsable da nitidez da liña divisoria Pontevedra / Minho, mentres que a zona do alto Limia e de Trás-os-Montes préstase a unha maior vaguidade13. Como fronteira estratéxica, o río Miño era decisivo: os grandes centros do condado portucalense no século XII -Braga, Guimarâes, Porto- ficaban Entre Douro e Minho14, compréndese logo a teimosía do primeiro rei de Portugal por controlar a cidade de Tui e levar a fronteira alén do Miño.

A fronteira galego-portuguesa de finais do século XII tiña como obxecto delimitar as soberanías dos dous Reis no noroeste peninsular. Coidamos que a poboación de ámbalas beiras do río Miño, unha vez estabilizada a fronteira política, poucas dúbidas podía ter respecto da xurisdicción real que llelos correspondía15. Na Francia e na Italia do século XII, os habitantes coñecían tamén as fronteiras públicas coa mesma claridade que as fronteiras diocesanas16; outra cousa ben diferente é a importancia práctica que daquela lle podían dar os galego-portugueses ó feito do afastamento xurisdiccional entre dous Reis. Somos sabedores de que a fronteira política recen estreada non afectaba ás fronteiras eclesíasticas17, as cales durante máis de douscentos anos non teñen para nada en conta a liña de demarcación entre os dous estados.

O que si afecta a formación da fronteira política é ó sistema de fortalezas. Que a liña divisoria permanece insegura, dubidosa, vese na liña que une os lugares fortificados seguindo un trazado irregular, que semella ás veces uns dentes de serra. A estabilización do límite entre os poderes monárquicos, o paso dunha franxa a unha liña de demarcación, conduce a unha liña defensiva continua que dobra a fronteira política18. Con todo, nas beiras do río Miño, a fortificación medieval non acada as mesmas proporcións que no século XVII19, nin se dan claramente as características de despoboación e adicación militar dos lugares de fronteira, que obrigaban ós agresores a internarse no territorio contrario na procura dunha acción militar decisiva, como acontecía na fronteira Portugal / Léon-Castela20.

A fronteira entre monarquías medievais incide pouco no tecido social; a súa debilidade garda relación coa febleza do poder real naquel tempo. Así se explica que os señores actúen a miúdo coma si fosen súbditos de dous Reis: igrexas e mosteiros galegos mantiñan relación e recibían donacións indistintamente do Rei de Castela e do Rei de Portugal21, e o propio vínculo vasalático contemplaba a posibilidade de cambiar de señor, mesmo se é o Rei22; prácticas que se daban maiormente nos señoríos que estaban preto da fronteira.

Doutra banda, os reis cultivaban unha política de atracción cara ós cabaleiros 'estranxeiros' co obxectivo de organizaren o seu propio bando no lado contrario: nas guerras dos séculos XIV e XV funcionaron bandos portugueses nos reinos de Castela e León, e bandos casteláns no reino de Portugal. Entrementres a fronteira non se moderniza, sobrevive a idea feudal de negociar a fidelidade co Rei que mellor lles favorecese, mesmo por parte das comunidades populares de fronteira23. En 1462, o Rei de Portugal, Afonso V, visita ó Miño, concedendo cartas de privilexios ás localidades fronteirizas galegas que o solicitaron por ante el24.

O carácter superestructural da fronteira medieval, certa provisionalidade consubstancial que por forza tiña que influír nas mentalidades colectivas, resultan reforzados ó considerarmos que ós límites entre Castela e Portugal son, no século XIV e XV, reversibles, sobre todo no tocante a Galicia25.

A batalla pola hexemonía peninsular, principiada en 1356 e anovada en 1474, a quebra primeiro en Aljubarrota (1385) do hexemonismo castelán e logo do hexemonismo portugués en Toro (1476)26, de maneira que as cousas quedaron como estaban, axudaron a manter, a finais da Idade Media, a medievalidade da fronteira galaico-miñota, é dicir, a mobilidade social e cultural entrámbalas partes da Galicia altomedieval.

 

Fronteira medieval, fronteira aberta

 

"Vivan los dos reyes, moitos anos", dicían con altas voces as testemuñas de vista presentes cando veciños de Meaus, na raia de Portugal en Ourense, querendo construíren unha casa en terreo mixto, repartían así: "de aquí para allí (y va caminando), por el Rey de Castela; de esta parte a esta, por el Rey de Portugal"27. Este couto mixto, baseado en privilexios dos dous Reis que permitían -a pesar da existencia da aduana- comprar e vender nas feiras de ambos reinos sen pagar impostos, é unha clara reminiscencia medieval: unha pervivencia de longa duración, na conducta e na memoria colectiva, dos hábitos fronteirizos propios da Idade Media. En 1864, os gobernos de España e Portugal -a iniciativa de Isabel II- deron cabo desa situación de privilexio delimitando de novo a fronteira, non deberon logralo totalmente xa que tiveron que volver sobre o asunto en 1866 e en 189628. O problema, obviamente, non era tanto político, de trazar ben a raia afastadora, coma de mentalidades colectivas.

Unha cousa é a fronteira política e outra ben distinta a fronteira mental. Dito de outra forma: a fronteira política medieval non é, socialmente, unha fronteira completa, mental e social, tal como a entendemos hoxe. Vexamos outro exemplo. Tocante ó exercicio da xustiza, o concello de Ourense29 quere obrigar, en 1434, a uns veciños de San Martiño de Presqueira (Baños de Molgas), a devolveren o trigo que roubaran en Ponte Ambía a uns portugueses de Vinhais30; e, en 1441, saen de novo os de concello na defensa duns veciños de Portugal que foran agraviados polos señores ourensáns, Pedro Díaz de Cadórniga e Martín Sánchez, opoñéndose a que os cidadáns mercasen o gando roubado por aqueles na súa acción de represalia no país veciño31.

Por tanto, para a cidade das Burgas, os de Portugal tiñan os mesmos dereitos que os naturais de Galicia, con independencia de que os delictos se cometeran dun ou doutro lado da fronteira, actuaban como se esta non existira. Sen embargo, a existencia de legalidades separadas )podía ser algo ignoto para os letrados e dirixentes de Ourense? A fronteira legal, xurídica, vén ser consecuencia directa da fronteira política entre as xurisdiccións dos Reis, quen na Baixa Idade Media pasan a crear a lei, tentando así o dereito estatal impoñerse ó dereito consuetudinario; isto trae consigo, no caso de nos ocupa, a esixencia dunha política de extradicións entre os Estados, de xeito que cada un, coa colaboración do outro, puidera punir os delictos perpetrados no seu ámbito; ou sexa, trátase de desenvolver -a finais da Idade Media- a fronteira política como unha fronteira plena, mental e xurídica, po medio da xustiza pública.

En 1499, os Reis Católicos confirman mediante provisión un acordo con Portugal, para a mutua extradición de malfeitores, que negociara o alcalde maior de Audiencia de Galicia32. No século XV coñecíase ben a existencia da fronteira legal porque os malfeitores ben que se aproveitaban diso: estaba xeneralizado a costume de traspasaren a fronteira Galicia / Portugal para fuxiren das responsabilidades penais. Unha proba máis do pouco valor que, na época medieval, a xente lle daba ás fronteiras, se cadra porque había moitas. Tampouco a lei servía demasiado. E voltamos ó problema de fondo: a debilidade política do Estado feudal e a forza das relacións de mentalidade.

José Marques investigou as relacións galaico-miñotas a finais da Idade Media33, concluíndo que na "vida real das populaçôes" as relacións eran intensas e cordiais. A saber, a xente vivía coma se non houbese fronteira. Adoitaban os galegos facer casamentos en Portugal34, botar a pacer o gando en Portugal35, ordenar sacerdotes en Portugal36, e viceversa. Pero o gran problema dos Reis eran as relacións comerciais: precisaban cada vez máis transformaren a feble fronteira política nunha fronteira económica. En 1455, Afonso V diríxese ó marqués de Valença e ó conde de Ourém para que puxeran gardas fiscais que impedisen a entrada en Portugal de mercadorías prohibidas -gando, cabalos, armas, moedas-; en cambio, en 1462, o mesmo Afonso V concede cartas de vecindade ás vilas galegas fronteirizas – A Guarda, Tui, …- para que poidan comprar e vender nas feiras de Camiña, Valença, …, sen pagar tributos, como se fosen portugueses, contradicindo polo tanto a política real de pechar a fronteira por necesidades fiscais e económicas37. Sen dúbida algunha, é a maior ou menor efectividade da aduana económica o que da a medida da implantación dunha fronteira nun sentido moderno, actual, orientación que segundo vemos se manifesta contradictoriamente a mediados do século XV.

A pesar de Aljubarrota, e das feridas da guerra de sucesión (1474-1476), en 1485, o concello de Valença chega a un acordo con Tui e o seu bispo, "compre a aboa vezinages de uns e dos outros", sobre a cuestión das barcas de pasaxe, de maneira que o 'estrageyro', viña ser o que non era veciño nin de Valença nin de Tui38.

Saussure dicía que "personas que no se comprenden es que hablan lenguas distintas"39; pois ben, no século XV, os galegos e os portugueses do norte falaban, e mesmo escribían, practicamente a mesma lingua40. Nun preito de principios do século XVI, arguméntase que o testamento de Maior de Soutomaior era falso porque estaba parcialmente escrito en castelán "y la dicha Doña Maior no sabia hablar castellano sino gallego cerrado por ser vezina e natural deste reyno de galicia y el escrivano de quien sonava estar signado ansi mismo era gallego y no savia hablar castellano"; máis adiante lemos que a tal Dona Maior "vivia en el reino de Portugal"41.

Tamén na fronteira Castela / Portugal, máis militar e menos comercial, sen o pasado nacional común que vinculaba as marxes do Miño, podemos dicir que a fronteira medieval é unha fronteira flexible42. Fóra dos períodos de guerra, mesmo os lugares da fronteira peninsular co Islam eran a cotío centros de convivencia entre mouros e cristiáns43, pese a tratarse da fronteira que dividía dúas formacións económico-sociais44. Por último, a fronteira propiamente feudal, que ten como función separar os señoríos entre si, tamén se caracteriza pola súa permeabilidade45.

Realmente, hai datos abondo para que algúns autores se teñan preguntado se existe en verdade a fronteira na Idade Media46. Dende logo a resposta é non se o que temos na cabeza é o concepto moderno de fronteira. Tampouco se supera a contradicción, entre a idea actual de fronteira e a realidade medieval, aplicando a noción moderna pero apostilando que nas fronteiras medievais non hai liñas de demarcación precisas, porque haber hainas. Se, por veces, a fronteira medieval semella espacialmente confusa, vaga, indecisa, é, en todo caso, porque é basicamente unha fronteira aberta, vista e sentida no imaxinario colectivo -nunca mellor dito; por definición trátase de unha liña inventada, que cómpre imaxinarmos- coma un lintel dunha porta aberta, mentres que nos representamos a fronteira moderna coma unha porta fechada á que debemos chamar se queremos entrar.

A especificidade da fronteira medieval, fendedura espacial que corta ben poucas cousas no corpo social, vén da especificidade da distribución de poderes na sociedade feudal. Os señoríos -e as cidades- porfiaban de tal xeito coa realeza polo control do espacio social, que as fronteiras e alfándegas que xeraban tiñan tanta ou máis importancia que as estatais, sobre todo no tocante á vida económica, ós vínculos de vasalaxe, ó sistema de fortalezas; a potencia e agresividade dos poderes señoriais, e os seus dereitos de paso na Galicia baixomedieval, gardan relación directa coa debilidade do poder monárquico e das súas fronteiras. A multiplicidade e a forza das fronteiras interiores debilitaba as exteriores, que no eido mercantil favorecían -como vimos- o libre tránsito en maior grado que o adoito dentro de cada reino, cuestión esta particularmente certa en toda a fronteira Coroa de Castela / Coroa de Portugal, caracterizada por unha grande liberalidade aduaneira; de feito os ingresos fiscais de Rei en Galicia viñan principalmente dos gravames sobre o tráfico de mercancías no interior e nos portos de mar, se ben na práctica eran os señores quen usurpaban estas cuantiosas rendas reais47.

Como na raia de Portugal non había demasiados impostos reais que usurpar, nin dereitos abusivos de portádego que os señores das fortalezas puidesen impoñer, para os galegos viña sendo unha fronteira máis libre que os límites xurisidicionais de cada señorío, de cada fortaleza, pois era no interior do reino onde sufrían, os bens e as persoas, os maiores agravios e limitacións na súa mobilidade48. Cinco anos antes da revolución irmandiña, Afonso V soubo captar o grande abalamento en que os galegos fronteirizos tiñan a liberdade de paso a Portugal, ata o punto de prexudicar como xa dixemos os intereses comerciais xerais49, legalizando o contrabando; dando cartas colectivas de vecindade50 ás poboacións da antiga Galicia bracarense, o Rei de Portugal deixaba sen efecto a fronteira, amosando ó cabo a súa vontade reintegracionista respecto das comarcas ó norte do Miño, o que manifesta claramente en 1476 con motivo de la guerra de sucesión.

 

Peche de fronteiras, inimistades colectivas

 

No século XV a idea de reino de Galicia, ou de Portugal, equivale á idea de señorío de Galicia, ou de Portugal51: as entidades nacionais e/ou estatais imaxínanse, pois, coma grandes señoríos. Febvre escribiu que para tal tipo de estado tal tipo de fronteira, e como na Idade Media o estado distinguíase mal das outras formas de sociedade, tampouco as fronteiras estatais tiñan moita máis importancia que os límites entre as soberanías particulares52, a miúdo incluso menos. Superpoñíanse sen cadrar as fronteiras señoriais, eclesiásticas e políticas; e as fronteiras do Rei non eran das que máis incidían na vida cotidiá da poboación.

A transición á modernidade vai significar a emerxencia do Estado e o peche, en diverso grao e de diversa forma, das fronteiras medievais. Da concepción medieval das fronteiras como un sistema de pontes baixo as cales vemos correr un continuum social e cultural, pasamos a un proceso de concentración da soberanía e de homoxeneización do espacio que entraña: a fin das aduanas señoriais interiores53, a nacionalización das xurisdiccións e señoríos eclesiásticos, e o control comercial, fiscal, xudicial, cultural, das fronteiras entre os Estados54.

A finais da Idade Media, na fronteira galego-portuguesa se manteñen relacións intensas de boa vecindade, pero tamén se ergue unha fronteira moral55 que co tempo haberá de callar, estragándose en boa medida as relacións tradicionais, deica hoxe56.

No contexto das guerras pola hexemonía peninsular entre Castela e Portugal, na segunda metade do século XIV e na segunda metade do século XV, constitúense no reino de Galicia sendos partidos: un pro-Portugal e o outro pro-Castela, o segundo rematará por se impoñer nas dúas guerras civís. Síntoma do grao acadado pola polarización mental, mesmo nos medios populares, son os alcumes e insultos que principian a dirixirse entre si galegos e portugueses; verbas aldraxantes que reflictan sentimentos colectivos de mutua hostilidade tributarios, en última instancia, de vastos procesos de recomposición estatal e social.

Logo de 1385, Joâo I animou ós cóengos rebeldes -partidarios do Papa de Roma, igual que Portugal- ó bispo de Tui, que era, o mesmo que Castela, da obediencia do Papa de Avignon. A mazá da discordia eran as propiedades do bispado de Tui en Portugal, entre o río Miño e o río Limia, que ó cabo remataron por ficaren en Portugal, no cadro da nova política de nacionalización das xurisdiccións eclesiásticas. Os tudenses chamaban chamorros ós de Valença, onde se foran a vivir os rebeldes cóengos para elixir un novo bispo de Tui aliñado con Roma, e polo tanto con Portugal. Aínda en 1424, o cabido de Tui require ó concello para que non deixe entrar na vila ós rebeldes excomungados de Valença, debendo prendelos "asi clerigo como leygo"57. Máis enriba fixemos notar como, sesenta anos despois, as relacións Valença-Tui tiñan recobrada a súa cordialidade. Pero o alcume ficou nada menos que ata o primeiro tercio do século XX58.

Chamorro significaba ter o pelo corto e a barba rapada, moda propagada en Portugal a partir do rei Fernando (1367-1383), e que valeu para que os casteláns llo puxeran de mal nome ós portugueses, "ressentidos de batalha de Aljubarrota, donde os poucos que puderam fugir, levaram eternos motivos de chorar"59. Fernâo Lopes pon en boca do derrotado Juan I de Castela: "Fuyo de chamorros …", o que viña a ser unha grande "deshomrra"60. A verdade é que a voz chamorro (o que "tiene la cabeza esquilada") podía asumir connotacións ben pexorativas: "corto de haberes, pobre, vil"61. A relación entre andar co pelo corto e o seu sentido aldraxante é máis que probable que estea na identificación simbólica da falta de cabelo coa servidume e a minusvalía62. Xa temos, logo, a fronteira moral erguida.

Vaiamos agora do tempo de Aljubarrota ó tempo de Toro. Durante a guerra de sucesión, un século escaso despois de Aljubarrota, os galegos e os portugueses daranse tanto xeito en deshonrarse reciprocamente que ditas habilidades pronto terán aplicación militar. Os homes do arcebispo Fonseca, e do conde de Monterrei, provocaron ós portugueses de Pedro Álvarez de Soutomaior chamándolles "sebosos, cabrones, que no eran buenos para nada sino para comer bofes de vaca"; e, asemade, os portugueses "arremetieron a los enemigos diciendo: `Esperad, ladrones gallegos, páparos, torrezneyros'"; o de Soutomaior non puido evitar que ós seus homes caeran na celada que os do bando dos Reis Católicos lles tiñan preparada, tal era a forza provocadora dos agravios verbais: foron mortos ou presos cento cincuenta portugueses, defensores da causa de Afonso V, partidario da reintegración de Galicia en Portugal.

Temos dúbidas de que o peche das fronteiras medievais fora posible, e completo, sen esta contribución das inimistades nacionais propias da modernidade. Ningunha medida fiscal ou burocrática lograría, quizais, mellores resultados, que esta difusión de mentalidades nacionais refractarias, á hora de afastar á xente dunha secular convivencia e trato internacional; de aí o interese actual por investigarmos as mentalidades de fronteira, sobre todo se consideramos que -(ironía da historia!-, logo de cincocentos anos, recobramos a fronteira aberta entre España e Portugal no contexto da Unión Europea.

Dixemos que a cada tipo de sociedade e de Estado corresponde, en liñas xerais, un tipo de fronteira; valería dicir, así mesmo, que a cada tipo de fronteira pertence un tipo de autoconciencia nacional. Por conseguinte, o fenómeno do peche da fronteira medieval, )non vai parello coa tendencia moderna a expresar o coñecemento colectivo da propia identidade de forma negativa, contra as comunidades veciñas?

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Notas

1 – José MATTOSO, O essencial sobre a formaçâo da nacionalidade, Lisboa, 1985, pp. 39-40.

2 – Conforme nos achegamos ós tempos modernos, fanse máis longas as ausencias dos Reis de Castela e León no cada vez máis lonxano reino de Galicia, Mentalidad xusticiera, pp. 27-29.

3 – Humberto BAQUERO MORENO, 'Areas de conflicto na fronteira galaico-minhota no fim da Idade Media', II Colóquio galaico-minhoto, I, p. 54.

4 – Pascual GALINDO ROMEO, Tuy en la Baja Edad Media (siglos XII-XV), Madrid, , 1923, pp. 21-24; Alexandre HERCULANO, História de Portugal, I, Amadora, 1980, pp. 401-403, 407-408, 413-421, 437-438, 559-566.

5 – Alexandre HERCULANO, op. cit., pp. 413-415; Benito VICETTO, Historia de Galicia (1872), Lugo, 1979, pp. 106-111; José MATTOSO, Identificação de um país, I, Lisboa, 1985, p. 187.

6 – Pascual GALINDO ROMEO, op. cit., p. 24.

7 – Alexandre HERCULANO, op. cit., p. 401.

8 – Alexandre RODRÍGUEZ COLMENERO, Galicia meridional romana, Bilbao, 1977, pp. 14 ss.

9 – Alexandre HERCULANO, op. cit., pp. 373 ss.

10 – Entre 1124 e 1131, sucédense os problemas pola legacía e a xurisdicción eclesiástica co arcebispo de Braga e co bispo de Coimbra, Historia Compostelana, ed. de José CAMPELO, Santiago, 1950, pp. 358, 394, 434-435, 458; Xelmírez acompaña, en 1127, co seu exército a Alfonso VII contra os portugueses, idem, pp. 397-398; en 1137, contribúe con dous mil soldos a que o emperador de León recupere Tui, de novo conquistada por Afonso Henriques, e disponse a xuntar outro exército, idem, p. 508.

11 – Consta que Xelmírez, en 1127, obligó a los compostelanos, parte con ruegos, parte por la fuerza, a seguirle en aquella expedición, Historia Compostelana, p. 398.

12 – Lucien FEBVRE, 'Frontière: le mot et la notion', Por une histoire à part entière, Paris, 1962, p. 21.

13 – José MATTOSO, Identificaçâo de um país, pp. 194-195; en 1418, ten lugar un acto notarial na terra da Limia, para marcar e divisar en o termo entre Portugal e Galiza con homes bos dambos dos Reinos en esta maneira, resultando uns lindeiros precisos, a raia de Portugal, baseados en puntos de referencia da paisaxe, publica José Ramón FERNÁNDEZ OXEA (ed.), Descripción de los Estados de la Casa de Monterrey en Galicia, por D. Pedro González de Ulloa (1777), Santiago, 1950, pp. 92-99.

14 – Joaquim VERISSIMO SERRÃO, História de Portugal, I, Póvoa de Varzim, 1978 (2.0 ed.), pp. 87-88.

15 – Na Corte de Castela, séculos despois, por contra, seguían algúns sen veren claro onde remataba Galicia e onde empezaba Portugal, por iso escribía o cronista que, en 1372, avian tomado un logar de Galicia que dicen Viana, Crónica del rey Enrique II, BAE, n1 68, Madrid, 1953, p. 14.

16 – Rita COSTA GOMES, 'Sobre as fronteiras medievais: A Beira', Revista de História Económica e Social, n1 21, 1987, pp. 58-59; a fronteira do río Miño malamente pode considerarse imprecisa como di Roger Dion, e só referenciable por medio de castelos e poboacións fortes, segundo Herculano (ibídem), anque tales afirmacións sexan correctas para o período anterior a 1169.

17 – José MATOSSO, Identificaçâo de um país, II, pp. 194-195.

18 – Lucien FEBVRE, op. cit., pp. 22-23.

19 – Jaime GARRIDO RODRÍGUEZ, Fortalezas de la antigua provincia de Tuy, Pontevedra, 1987, p. 250; A.H. OLIVEIRA MARQUES, Portugal na crise dos séculos XIV e XV, Lisboa, 1987, p. 347.

20 – José Luis MARTÍN MARTÍN,'Notas sobre la frontera medieval entre Portugal y Castilla', 1383-1385 e a Crise Geral dos Séculos XIV/XV. Jornadas de História Medieval. Actas, Lisboa, 1985, pp. 156-157.

21 – Ermelindo PORTELA SILVA, La Región del Obispado de Tuy en los siglos XII a XV, Santiago, 1976, pp. 244 ss.; véxanse cartas reales portuguesas a prol do mosteiro de Oia, dos anos 1340-1455, en Luis SÁNCHEZ BELDA, Documentos reales de la Edad Media referentes a Galicia, Madrid, 1953, pp. 462, 465, 533, 538, 539, 543, 559, 560, 565.

22 – De Paio Sorred, cabeza da linaxe dos Soutomaior de Galicia, di o xenealoxista: tan buen Cavallero como otro qualquier de su tiempo, preciado tanto de los Reyes, i altos señores, que cada uno le queria consigo, Nobiliario del Conde de Barcelos, Madrid, 1646, p. 381.

23 – José MATTOSO, Identificaçâo…, II, p. 195.

24 – José MARQUES, Acçâo governativa de D. Afonso V durante a visita ao Minho, em 1462, Braga, 1984.

25 – En 1476, despois da súa victoria na batalla de Toro, Afonso V propón -sen resultado- ós Reis Católicos, dentro do tratado de paz, que, polos dereitos que como esposo da filla de Enrique IV tinha nos Regnos de Castella, lhe soltassem liuremente algua parte do senhorio della, e que esta seria ho regno de Galiza com todos seus termos, Crónica do Príncipe D. Joâo de Damiâo de Góis, ed. de Graça ALMEIDA RODRIGUES, Lisboa, 1977, p. 128.

26 – A. H. OLIVEIRA MARQUES, Portugal na crise dos séculos XIV e XV, p. 317.

27 – Descripción de los Estados de la Casa de Monterrey en Galicia, pp. 180-181.

28 – ibídem.

29 – O seu afastamento da liña fronteiriza fai máis representativa do conxunto dos galegos a mentalidade ó respecto dos burgueses ourensáns.

30 – Publica Xesús FERRO COUSELO, A vida e a fala dos devanceiros. Escolma de documentos en galego dos séculos XIII ao XVI, II, Vigo, 1967, pp. 258-259.

31 – ídem, pp. 271-272.

32 – Archivo General de Simancas, Cámara de Castilla, leg. 2763, fol. 28 ss.

33 – José MARQUES, Relaçôes económicas do norte de Portugal com o reino de Castela, no século XV, Braga, 1978; Relacôes galaico-bracarenses, no século XV, segundo as matrículas de ordens do Arquivo Distrital de Braga, Ponte de Limia, 1981; Acçâo governativa de D. Afonso V durante a visita ao Minho, em 1462, Braga, 1984; O mosteiro de Oia e a granja da Silva no contexto das relaçôes luso-castelanhas dos séculos XIV-XV, Porto, 1985; Cartas inéditas de D. Joâo I do Arquivo Histórico Nacional de Madrid, Braga, 1985.

34 – José MARQUES, Relaçôes económicas…, pp. 12, 14, 16, 48.

35 – José MARQUES, ídem, p. 14.

36 – Fenómeno indicativo de unha forte relación informativa, José MARQUES, Relaçôes galaico-bracarenses…, p. 342

37 – José MARQUES, Relaçôes económicas …; Acçâo governativa …; é moi posible que o interese do Rei de Portugal en manter boas relacións co reino de Galicia -e internamente coa rexión do Minho- teña que ver a política, manifestada catorze anos despois, de integrar a Galicia no reino de Portugal (véxase a nota 25).

38 – ACT, Libro Becerro, I, fol. 244-245, publ. Ernesto IGLESIAS ALMEIDA, Los antiguos "portos" de Tuy y las barcas de pasaje a Portugal, Apéndice, doc. n1 2.

39 – Ferdinand de SAUSSURE, Curso de Lingüística general, Madrid, Akal, 1980, p. 269.

40 – Véxanse, por exemplo, os documentos portugueses mentados nas notas 30 e 38; tamén Henrique CHAO ESPINA, "Algumas diferenças entre o Galego e o Português", Bracara Augusta, n1 59-62, 1971-1972, pp. 238-248.

41 – Memorial ajustado del pleito Teresa de Soutomaior / García Sarmiento sobre la fortaleza de Fornelos, Biblioteca Museo de Pontevedra, Colección Solla, caixa 60, fols. 9, 10, 55.

42 – José Luis MARTÍN MARTÍN, "Notas sobre la frontera medieval entre Portugal y Castilla", 1383/1385…, pp. 155, 157, 158; J. MARQUES, Relaçôes económicas …, pp. 17, 18, 39.

43 – Angus MACKAY, La España de la Edad Media. Desde la frontera hastal el Imperio (1000-1500), Madrid, Cátedra, 1985, pp. 214-222.

44 – Reyna Pastor, Del islam al cristianismo. En las fronteras de dos formaciones económico-sociales, Barcelona, Península, 1985, pp. 9-17.

45 – P. PEYVEL, "Structures féodales et frontières médiévales: l'exemple de la zone de contact entre Forez et Bourbonnais aux XIIIe et XIVe siècles", Le Moyen Age, 1, 1987, pp. 80 ss.

46 – José Antonio MARAVALL, Estado moderno y mentalidad social (siglos XV a XVII), I, Madrid, 1972, p. 121; P. PEYVEL, op. cit., p. 51; R. COSTA GOMES, op. cit., pp. 57-58, 61.

47 – Miguel Ángel LADERO QUESADA, La Hacienda Real de Castilla en el siglo XV, La Laguna, 1973, pp. 80, 119-125.

48 – Mentalidad justiciera, pp. 127 ss.

49 – Miguel Ángel LADERO, op. cit., p. 120.

50 – José MARQUES, Relaçôes económicas …; Acçâo governativa …

51 – Véxanse os documentos citados nas notas 30 e 31.

52 – Lucien FEBVRE, op. cit., p. 18.

53 – José Antonio MARAVALL, op. cit., pp. 129-132.

54 – José Luis Martín Martín estudiou o paso dunha fronteira flexible entre Portugal e Castela a unha fronteira ríxida, particularmente despois dos feitos de 1383-1385, en "Notas sobre la frontera medieval entre Portugal y Castilla", 1383/1385…

55 – Lucien FEBVRE, op. cit., p. 19.

56 – Para os tempos máis recentes, véxase Ramón VILLARES, "As relacións da Galiza con Portugal na época contemporánea", Grial, n1 81, 1983, pp. 301-314.

57 – Pascual GALINDO ROMEO, op. cit., p. 55.

58 – En la comarca norte de Galicia aún hace pocos años se daba este nombre a los gallegos de la raya del Miño, Boletín de la Comisión de Monumentos de Orense, XII, 1939-1940, p. 235.

59 – Joaquim de SANTA ROSA de VITERBO, Elucidário das palavras, termos e frases, II, Porto-Lisboa, 1966, p. 93; A.H. OLIVEIRA MARQUES, A Sociedade medieval portuguesa, Lisboa, 1981, p. 61.

60 – Fernâo LOPES, Crónica de D. João I, II, Porto-Lisboa, 1983, pp. 110, 157.

61 – Joan COROMINAS, Diccionario crítico etimologico castellano e hispánico, II, Madrid, 1984, p. 320.

62 – Joaquin de SANTA ROSA, op. cit., pp. 55-56.

 

 

 

 

 

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Prof.ª Dr.ª Maria Helena da Cruz Coelho (Universidade de Coimbra)

Catedrática em História Medieval da Universidade de Coimbra, a Profª. Drª Maria Helena da Cruz Coelho, possuí ainda assento em diversas instituições nacionais, dentre as quais, o Instituto de Paleografia, do qual é Diretora, e internacionais, sendo membro da Commission International de Diplomatique e da International Commission for the History of Representative and Parliamentary Institutions, académica de número da Academia Portuguesa da História e académica correspondente da Academia das Ciências de Lisboa. Possui publicado, entre obras e artigos, mais de uma centena de estudos, alguns traduzidos em russo, espanhol, francês e italiano.

No dia 29 de abril de 2004, no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Drª. Maria Helena proferiu a conferência “O Poder Municipal e o Poder Régio: evolução de um Relacionamento”. Na oportunidade, a Revista Tema Livre realizou entrevista, que consta a seguir, com a historiadora:

Revista Tema Livre – Qual o tema da conferência que a Sra. proferiu hoje?

Maria Helena da Cruz Coelho – Hoje, proferi a conferência sobre “O Poder Municipal e o Poder Régio: evolução de um Relacionamento”, tentando mostrar como é que o poder régio necessitava do poder municipal, atuava sobre ele, mas sempre na perspectiva de o manter como um suporte da sua política. Mas, por outro lado, do ponto de vista do poder municipal, procurou-se analisar as relações entre os concelhos e o rei, sobretudo em cortes. Este relacionamento tem vindo a ser muito estudado na parte da representação oficial dos concelhos às cortes. Mas, para, além disso, acho que trouxe a novidade de se conhecerem as presenças em cortes de delegações paralelas às delegações oficiais, que levavam as queixas e a procuravam remédio para os males daqueles que eram dominados, que sofriam, com o poder municipal, portanto, essencialmente, lavradores, homens do artesanato ou, como eles mesmo muitas das vezes se diziam, o povo miúdo.

RTL – E como o poder régio necessitava desse poder municipal?

Maria Helena – O poder régio necessitava do poder municipal, como até podemos dizer também do poder senhorial. A actuação dos oficiais régios estendia-se sobre um território, mas um território que tinha enquadramentos locais. O que o monarca queria é que esses poderes se concertassem com a política régia. Não que acabassem. E, portanto, nunca atentou acabar, nem por um lado, com os senhorios – durante a Idade Média, nem durante todo o Antigo Regime – , nem pelo outro, com os concelhos. Tenta assim chegar até eles por oficiais de justiça, chegar até eles por oficiais fiscais, por oficiais militares, já que precisava destes órgãos de enquadramento, como hoje se precisa, porque ninguém pode governar uma monarquia, ou uma república, só a partir de um poder central. Tem que se apoiar, digamos, em outros enquadramentos de poderes mais locais. Assim, na Idade Média, como durante todo o Antigo Regime, o enquadramento através de senhorios, ou de concelhos foi uma realidade.

RTL – Esse poder municipal era composto basicamente por quem?

Maria Helena – O poder municipal, mesmo na Idade Média, foi variando. È preciso lembrar que ainda antes de termos cartas de foral, e temos cartas de foral em Portugal ainda antes de termos reino, porque já foram dadas pelos condes, já antes (séculos VIII-IX) havia comunidades de homens livres, que decidiam e que punham em prática as suas decisões exatamente porque os reis das Astúrias estavam longe e eles tinham de tomar as suas próprias decisões. Não havendo poderes próximos eram eles que as tomavam. E esse poder nunca deixou de existir, existiu de facto e foi reconhecido juridicamente por cartas de foral e depois foi assumido por oficiais e pelos homens bons do concelho. Primeiro de uma forma mais aberta e alargada, depois, nos séculos XIV e XV tendendo a, digamos, um exercício de um poder através de uma câmara, que é um órgão fechado, contrariamente à assembléia dos vizinhos, que se reuniam em espaços abertos, e houve uma tendência a fechar-se mais esse grupo de poder. Ao fechar-se esse grupo de poder, também se fechou o número de pessoas que governavam, e tendeu-se ao desempenho do poder por um grupo mais restrito, que assegurava o poder por alianças familiares, por rotatividade nos cargos e que poderia sempre conter o perigo de exercer o poder menos em nome de toda a comunidade e olhando mais para os próprios interesses. Claro que também não podemos ver isto só por esta maneira, já que estes homens também quereriam que a sua comunidade não os hostilizasse completamente e, portanto, também eles próprios determinavam posturasa favor do bem comum. Também levavam ao rei aspectos que poderiam interessar a toda a comunidade, pois quando falamos de conflitos, não podemos pensar que, cotidianamente, andavam em conflitos, já que de tal maneira não se tinham sustentado ao longo de todos estes séculos. Na verdade se na história municipal pensarmos o ontem, ela ajuda-nos a refletir sobre o hoje. Verdadeiramente, acho que há muitos problemas que nos levam a pensar melhor. Pensar que não podemos esperar tudo das autoridades, mas tem de haver o comprometimento como cidadãos, e que nos devemos então também organizar para tentar resolver os nossos próprios interesses. E esse movimento associativo, esse movimento confraternal, já existiu na própria Idade Média, era uma maneira daqueles que queriam lutar pelos seus interesses não esperar que os outros o fizessem por eles, mas eles que fizessem por si mesmos.

RTL – O afastamento da população do poder e a busca de determinados setores pelo seu próprio interesse através da utilização do poder municipal existia em outras partes da Europa? Como deu-se tal processo?

Maria Helena – Claro que existia, a prova de que tal existia é que quando chegamos à época das tensões, ou mesmo se quisermos, das revoluções, sejam elas rurais ou urbanas, que rebentam na Inglaterra, que eclodem na Flandres, isso significa que, quer os homens que trabalhavam a terra ou aqueles que se dedicavam ao artesanato, estavam a lutar pelos seus próprios interesses. Portanto, teriam consciência de que não estavam bem, viam, sentiam na pele que não estavam bem, mas, também entendiam que podiam a vir conseguir alguma coisa fazendo as suas exigências, apresentando as suas reivindicações, algumas vezes de forma institucional outras por meiode uma luta aberta ou mesmo de uma revolução.

RTL – A Sra. pode falar um pouco sobre o papel da escrita no âmbito municipal, a guarda e a destruição de documentos da câmara durante conflitos com Castela à época da primeira dinastia?

Maria Helena – O que eu quis lembrar é que se nós temos sempre muito a idéia, correta, de que o mundo letrado pertence aos eclesiásticos em uma primeira fase da Idade Média. Depois, o circuito das universidades, nos séculos XII e XIII, fez com que grupos do laicado tivessem acesso à cultura e, portanto, a escrita e aos escritos. O que eu quis demonstrar é que não sendo a maioria da sociedade na Idade Média uma sociedade alfabetizada, teria por certa consciência de que a escrita podia ser uma arma. Podia ser uma arma que se voltasse contra eles, ou também uma arma que pudesse ser a sua reivindicação. Do ponto de vista municipal e dos corpos que dirigiam o municipalismo é claro que, nos séculos XIV e XV, a escrita invadia já a vida municipal. Nas reuniões de câmara, eles escreviam todas as decisões que tomavam nos livros de vereação, as posturas eram passados a escrito, as cartas que enviavam aos concelhos ou ao monarca eram também escritas. Claro que, por exemplo, a postura municipal era decidida, era passada a escrito.Mas depois para ser conhecida e cumprida tinha de ser anunciada por um pregoeiro à população, porque esta era analfabeta e não saberia nunca lê-la. Tinha de ser divulgada oralmente para ser cumprida, sem poderem alegar a ignorância como meio de possível incumprimento.

Mas a consciência de que a escrita era um poder tinham-na já nessa época. O que foquei é que guardando os seus escritos, muitas vezes em arcas, onde estavam estes livros de vereação, essas posturas, essas cartas régias, essa correspondência expedida e recebida por parte do município, quando estávamos em guerra, e temos casos das guerras ao tempo da segunda dinastia, concretamente até o tempo de D. João I, entre Portugal e Castela, quando os castelhanos invadiram alguns concelhos, ou roubaram, ou queimaram mesmo as arcas, na certeza de que ao fazê-lo estavam a queimar ou a roubar a memória municipal. Portanto, tudo aquilo em que eles poderiam ir ver, ou que tinham decidido, ou que o rei lhes tinha dado, ou que eles tinham mandado a alguém , antes sabiam perfeitamente o que era com o apoio da escrita e depois deixavam de ter um registo, uma memória desses factos.

Como depois, em um outro registro peranteuma pergunta que me fizeram, tentei explicar que mesmo os analfabetos tinham bem consciência de que a escrita poderia ser um bem ou um mal, em termos de ter conhecimento do que lá estava para poder fazer valer os seus direitos. Daí que uma profissão com poder, com muito poder era a dos tabeliães. Eram esses homens que escreviam para a população os documentos, porque eram eles que passavam a escrito a vontade daqueles que a ditavam, que era oral, e eram eles que depois lha liam para ver se estava conforme. Conheciam muito da vida privada das pessoas, porque faziam testamentos, cartas de divida, ou contratos e, portanto, tinham conhecimento do que se passava na comunidade e na vida de cada um pelos escritos que faziam.

RTL – Como é o acesso e as maiores dificuldades para trabalhar com fontes para o período medieval em Portugal?

Maria Helena – Bom, em Portugal temos alguns arquivos de primeira monta, porque tem mais documentação para qualquer medievalista ou mesmo para qualquer estudioso. O grande arquivo é o da Torre do Tombo, em Lisboa, mas depois existem arquivos distritais, arquivos municipais, arquivos ligados às Universidades, onde se encontra muita documentação inédita. Em alguns casos, temos muita coleções de documentos, já publicadas, a que podemos ter acesso. É evidente que, no caso da documentação inédita, existe sempre o ônus de quem não vive no local onde está o arquivo, ter de acarretar com as deslocações, a permanência no local, o que equivale e tempo e custos. Outros problemas são a espera de microfilmagem, ou fotocópia da documentação, entraves com que o investigador se tem de deparar e que, com certeza, também como aqui, muitas vezes não são muito fáceis. E são onerosos. Muito onerosos. E, é sempre muito pouco o apoio à investigação, porque mesmo para a investigação em História, que não será uma investigação tão dispendiosa como em outras áreas da ciência, ela é uma investigação cara exatamente por essa necessidade, por um lado, de ir até as fontes, por outro, de comprar bibliografia, e nós sabemos que os livros estão cada vez mais caros. E, portanto, aquela idéia de que a investigação só nas ciências exatas tem custos, não é verdadeira, porque na área das ciências sociais e humanas a investigação está também cada vez mais pesada. As fontes não estão no local onde o investigador reside, acho que raramente estão, e os livros têm de vir de todo o mundo. E aí a internet não resolve todos os problemas. Temos de adquirir mesmo os livros e eles estão mundialmente cada vez mais caros, portanto, a investigação é uma coisa que deveria de ser mais apoiada pelos governos, e eu falo por Portugal e, os meus colegas brasileiros dirão certamenet o mesmo por aqui. Merecia ser apoiada, porque toda a esperança está no que a investigação puder trazer de novo tanto nas áreas com uma aplicação mais prática, como no caso da história que é o suporte das identidades das comunidades e do conhecimento do seu passado. Eu acho que a investigação deveria ser mais apoiada e faço votos para que o seja tanto lá como cá.

RTL – A Sra. falou sobre a internet no cotidiano do pesquisador. Então, finalizando, qual a sua opinião a respeito da internet como meio de divulgação da história?

Maria Helena – A internet tem muitíssimo interesse. A capacidade de termos acesso a bibliografias internacionais, a base de dados, a trocarmos trabalhos que possam estar em livre acesso na internet… Mas continuo a dizer que a internet não resolve todos os problemas. Não chega haver dinheiro para computadores, é preciso dinheiro para livros, continua a ser preciso dinheiro para ir aos arquivos, para fazer reprodução da documentação, etc, etc, etc O computador passou a ser mais um instrumento de trabalho. Já podemos dispensar o suporte do papel e caneta para a escrita, mas não podemos dispensar os livros. Se um historiador algum dia dispensar os livros deixa de ser historiador, penso eu. Não podemos também dispensar as fontes, quer sejam as coleções documentais, quer sejam os fundos que estão ainda inéditos, e logo isso não se resolve com nenhum computador, nem com uma base de dados, ainda que esses elementos sejam auxiliares no trabalho de investigação, e muito preciosos.

O Condado Portucalense e as relações de poder no Portugal de D. Henrique: séculos XI/XII

Por Fábio Ferreira

1. Introdução

Para entender a independência de Portugal face a Leão e Castela, é fundamental estudar e conhecer um pouco sobre D. Henrique, borgonhês, progenitor do primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques, o conquistador. Mesmo o último sendo reconhecido como fundador da monarquia portuguesa e da dinastia de Borgonha, deve-se ressaltar que fora o pai quem criara uma situação favorável para o governo do filho, mesmo entre eles dois tendo havido o governo de Dona Teresa – sem desmerece-lo -, mãe de Afonso Henriques.

Este presente trabalho pretende tecer breves considerações sobre D. Henrique; o seu governo; as suas relações com Afonso VI, Imperador da Espanha; D. Raimundo, Conde da Galícia; e a dinâmica desenvolvida entre D. Henrique e os aspectos ligados a religiosidade, seja a própria instituição igreja, seja com valores da época que colocavam a cristandade em oposição aos muçulmanos dentro do continente europeu.

No próximo item, pode-se ler um breve resumo sobre os antecedentes a chegada desse borgonhês à Península Ibérica, citando o período Celta, Romano e Muçulmano, além do domínio dos bárbaros de origem germânica, a monarquia visigótica e a breve autonomia do Condado Portucalense, antes da chegada de D. Henrique à Portugal.

Em outro item, o trabalho pretende mostrar as razões que trouxeram Henrique e o seu primo Raimundo para a já citada península, e ainda, a ascensão deles, que de cavaleiros tornaram-se Condes e genros do Imperador Espanhol.

Em seguida, o trabalho apresenta as relações entre Henrique e a Igreja Católica e a religiosidade presente no mundo ocidental europeu: a reconquista, a ordem de Cluny, e as decisões do papado acerca dos conflitos entre os arcebispos de Braga e Toledo, e as relações com a política do Condado.

Prosseguindo, o trabalho apresenta a aliança entre Henrique e Raimundo, e o apoio da ordem de Cluny aos dois, devido a relação de parentesco deles com o monge de Cluny, Hugo, contra Afonso VI. Também pode-se ler a respeito de toda a contenda gerada acerca da herança desse Imperador e os propósitos expansionistas de D. Henrique, na direção dos vastos domínios de Afonso.

E por fim, no último item, encontra-se a conclusão do presente trabalho.

2. Antecedentes Históricos

Antes do Condado Portucalense1 ser senhoreado por Raimundo, e pelo seu primo2 Henrique, ambos oriundos da Borgonha, a região que compreende hoje o norte de Portugal já fora dominada pelos romanos, suevos, e árabes, e assim, nas próximas linhas trataremos brevemente das origens remotas dessa região do país.

Originalmente, os habitantes dessa parte da Península Ibérica são chamados de iberos, que mais tarde integraram-se aos celtas, que por sua vez, chegaram a região no primeiro milênio antes de Cristo, oriundos da Europa Central. A integração desses dois povos deu origem a um novo grupo populacional que veio a ser designado por Celtiberos.

Assim, as populações que habitavam o que é hoje Portugal viram no litoral do seu território o estabelecimento de algumas colônias gregas e fenícias. Mais tarde, os habitantes locais tiveram que defender as suas terras, no período compreendido entre as duas guerras púnicas, das invasões Cartaginesas.

Em relação a invasão romana em Portugal, ela começa quando os primeiros romanos desembarcaram na península em 219 a.C.3 devido a segunda guerra entre Roma e Cartago. Essa ocupação, longe de ser pacífica, teve resistência por parte dos habitantes locais, sendo Viriato o grande opositor aos oriundos da península itálica. Ele é considerado por muitos historiadores portugueses como o primeiro herói nacional. Esse personagem derrotara tropas romanas, entretanto, foi assassinado pelos invasores, e os lusitanos4 submeteram-se aos romanos no ano de 139 a.C.5. Porém, esses fatos não significam que a resistência findara-se com a morte de Viriato.

Devido a esse controle romano na península Ibérica, aconteceram inúmeras mudanças na região, seja a nível econômico, religioso e político. Sobre essa dominação na área do Porto, pode-se dizer que na foz do Douro houvera uma aglomeração romana e o local da atual Sé da já citada cidade, fora o centro da atividade desses invasores e o seu ponto estratégico mais importante.

A decadência do domínio romano na região só vem a ocorrer depois de cinco séculos de dominação, á época das invasões dos povos denominados bárbaros, como os Suevos, Alanos e Vândalos6, sendo que o primeiro grupo desses invasores do século V chegaram a estabelecer um reinado em uma parte da península – mesmo que brevemente – com a capital em Braga.

Em seguida, é a vez dos Visigodos7, também denominados bárbaros, embora com influências romanas, invadirem a Península, e a expulsar os suevos e as tropas romanas dessa parte da Europa. A monarquia visigótica vem a ser encerrada com a invasão muçulmana, que mesmo tendo desembarcado ao sul dos atuais Portugal e Espanha, no ano de 711, chegaram a região do rio Douro. Entretanto, a dominação dos seguidores de Maomé no norte do país é efêmera, e Braga e Portucale renascem.

Por volta do século X, o Condado Portucalense possuía a sua própria dinastia, entretanto ela é destronada por Sancho III o Grande, da casa Navarra-Castelhana, tendo como conseqüência a perda da autonomia dessa região a oeste da península. A respeito dos princípios do Condado e sobre essa dinastia, Saraiva (1993, p.58) observa que:

“Desde os fins do século IX começaram a aparecer referências a um condado Portucalense, de fronteiras muito imprecisas, mas que abrangia terras no Minho e ao sul do Douro. A designação provinha de a principal povoação ser Portucale, situada próximo da foz do Douro, que foi ‘restaurada’ e povoada nos meados do século IX pelo conde Vimara Peres. (…) essa foi a origem da povoação que serviu de capital ao condado e que teve uma importante função política nos primeiros tempos da vida nacional. O filho, o neto, o trineto de Mumadona [condessa que descendia de Vimara Peres] governaram Portucale sucessivamente. Gozavam de uma semi-independência (…)”

Após determinado tempo nas mãos dos castelhanos, o Condado muda de mãos. A objetivar a defesa da parte ocidental ibérica das invasões muçulmanas, e, segundo Saraiva (ibid.), conter os objetivos autonomistas nessa parte de seus domínios, Afonso VI de Leão (1065-1109) e Castela (1072-1109) solicita ajuda de cruzados franceses, dentre os quais encontram-se Raimundo e Henrique, que mais tarde desposam as filhas do Imperador.

No século XI, mais precisamente em 1093, Raimundo, que viera de além Pirineus para a Hispânia, torna-se o senhor dos condados de Portugal e Coimbra, além da Galícia, sendo que nos dois primeiros ele foi senhor como suserano, tendo como vassalo o seu primo e cunhado Henrique, também vindo de Borgonha.

Como já foi dito, a escolha de membros da família real para governar tal parte da Península em detrimento das famílias locais, visava conter os fomentos autonomistas, pois, teoricamente, os maridos de suas filhas seriam mais leais ao Imperador, sogro desses novos governantes. Entretanto, a história mostra que não foi bem assim.

3. Raimundo e Henrique: De Cavaleiros à Condes

Os dois borgonheses chegaram a Península Ibérica no contexto da reconquista cristã, que visava a expulsão dos muçulmanos de várias partes da Europa, como a Península Ibérica e a Sicília, por exemplo, onde os islâmicos estavam instalados; e do surto demográfico que acontecia principalmente em França, onde havia a facilidade de recrutar-se mercenários, e também, devido a esse aumento populacional, os filhos segundos enfrentavam problemas, como o de não possuir direitos à terras da família como herança. Caso viessem a colocar as mãos em parte da herança, provavelmente nunca seria a melhor parte: a mais rendosa.

Não é conhecida uma data exata da chegada de Raimundo à Península, entretanto, existem datas que podem ter sido o de sua ida para essa região da Europa, que são: os fins de 1079 ou princípios de 1080 ou ainda 1086, ou mais tarde como afirmam alguns historiadores8.

Mas o que vale observar é que o borgonhês chegou á época da reconquista, – ele era um cavaleiro, e chegou a essa parte da Europa para lutar contra os seguidores do Islão – e em um período de excesso populacional em França – o que permite-nos perceber as razões que o levaram até lá, sendo que a intervenção na Península era um meio desses filhos segundos obterem vantagens, sendo que no caso de Raimundo ele conseguiu aquilo que objetivava: ter um senhorio próprio.

Raimundo tem o seu casamento com a única filha legitima do Imperador Afonso VI, Urraca, negociado no ano de 10879 , sendo ela a única filha legitima e herdeira do soberano espanhol. Vale citar que era comum a união matrimonial entre príncipes franceses e ibéricos, como o que aconteceu com Raimundo e Urraca, por exemplo, e que já ocorriam desde antes da união dos dois, inclusive tendo o sogro do borgonhês e outros membros da família deste aderido a matrimônios com franceses:

“Assim, Afonso VI de Leão e Castela matrimoniou-se, em segundas núpcias (1074), com Inês (Agnès), filha de Guilherme VI, conde de Poitiers e, em terceiras núpcias (1079), com Constança, filha de Roberto I, duque de Borgonha. Elvira, filha bastarda do mesmo Afonso, consorciou-se (1094) com Raimundo de Saint-Gilles, conde de Toulouse. (…) A níveis inferiores da hierarquia feudal, outros exemplos se poderiam aduzir. O casamento francês, sobretudo no Sul de França, era o casamento preferido (…)” (MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III, p.14)

O casamento de Raimundo com a filha de Afonso VI, segundo Oliveira Marquês, deu-se no ano de 1090 ou 1091. Foi nesse período (1090 a 1094) que o borgonhês, junto de seu primo Henrique – que segundo Herculano (1901) provavelmente chegara a península junto do então futuro marido de Urraca -, conseguiram vitórias até o Tejo, o que dá prestígio a eles, e ainda, à Raimundo, o Condado da Galícia.

O feudo que foi concedido a Raimundo compreendia a região ao norte do Minho, e a região ao sul deste rio10, que compreendia os condados Portucalense e de Coimbra. Raimundo passou ao controle do seu primo Henrique esses dois últimos domínios, através das relações de vassalagem, e , segundo Marques (Ibid.), no ano de 1095 ou 1096, ganha autonomia como “feudo lígio”.11

Sobre o ano da ascensão de Henrique a Conde, Ameal (1942) narra que: “Em 1095, num documento conhecido, já D. Henrique usa o título de ‘Senhor de Coimbra’. Dois anos mais tarde, este, mais amplo e expressivo: comes portucalensis – ‘Conde portucalense’.”

Henrique, assim como Raimundo, desposara uma filha de Afonso VI, Tarasia ou Tareja (Teresa), sendo que esta era uma filha bastarda do soberano de Leão e Castela com uma nobre. Ao observar tal união, podemos perceber que os laços entre Henrique e Raimundo são reforçados, pois além de, segundo Herculano (1901), os dois serem primos co-irmãos, com a união matrimonial do primeiro, eles tornam-se cunhados.

O início do governo de Henrique nas terras que ele recebera na Península Ibérica, devido também ao seu destaque no campo militar, ainda citando Herculano, data de 1094 ou 1095. Entretanto, Henrique governou o Condado com períodos de ausência, por inúmeras razões, como a de acompanhar pessoalmente o que estava a ocorrer em outras terras que exercia o domínio e que ficavam fora da região do Condado, como por exemplo nas atuais províncias espanholas de Zamora e Orense; as idas a corte, também localizada na atual Espanha, mais precisamente em Toledo; e o envolvimento na guerra civil depois da morte de seu sogro, Afonso VI. Sobre tais ausências, Herculano (ibid., p.198) cita que:

“Os grandes senhores, embora encarregados de importantes governos, quando as ocupações militares não tornavam aí necessária a sua presença. freqüentavam a corte do rei, e os próprios bispos abandonavam por ela as suas dioceses. O conde de Portugal, tendo feito no inverno de 1097 a 1098 uma viagem à Galícia para visitar o célebre templo de Santiago, achava-se em 1100 e ainda em 1101 na corte de Afonso VI.”

Porém, mesmo tendo tal papel na corte e sendo bem clara a sua posição de vassalo em relação a Castela, D. Henrique, sempre que possível, tentava desfazer-se desses laços. A sua autoridade era reforçada por razões como: a freqüente guerra com os muçulmanos; os poderes enormes que desfrutava; e o isolamento do seu Condado e a dificuldade de comunicações. Devido a esses fatores, o Conde via-se em uma posição em que poderia gozar de amplos poderes, e assim, consequentemente, reforçava a sua autoridade.

4. As Relações Clero e Religiosidade X Dom Henrique

Em relação ao elemento muçulmano, Henrique era adepto das idéias da reconquista cristã, presentes em outras partes da Europa, que levou inúmeros cristãos a ingressarem nas cruzadas, que, segundo Herculano (ibid.), a primeira cruzada fora composta de homens e mulheres, com indivíduos de todas as condições, e possuidora de cem mil homens. Assim, Henrique também lutou contra os seguidores de Maomé, entretanto na própria península12 , seja nas terras que governava, seja em outras partes da Hispânia.

“O conde D. Henrique não deixou, evidentemente, de fazer guerra aos Almorávidas, razão ou pretexto principal que o trouxera à Hispânia. Era (…) um dos maiores cabos de guerra do seu tempo. Até 1103 (…) tomou parte em diversas campanhas, dentro e fora das fronteiras do seu Condado. Em setembro de 1100, por exemplo, ajudou D. Raimundo (…) Em 1103 terá defendido o que subsistia das posições cristãs na linha do Tejo (…)”(MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III.p.19)

E sobre tal postura de confronto com o “infiel”, Herculano (1901, p.198), cita que:

“Os chefes sarracenos (…) tinham avançado com um corpo de tropas para Castela e, segundo todas as probabilidades, o conde [Henrique] foi enviado a repeli-los. Atravessando, pois, as serras chamadas Montes de Toledo, Henrique encontrou os inimigos nas imediações de Ciudad-real (…) Travaram peleja. Foi esta (…) disputada e sanguinolenta.”

No que diz respeito ao catolicismo, Henrique de Borgonha possuía laços de parentesco com Hugo de Cluny13, e assim, levou aos seus domínios os clunienses franceses. Dom Henrique também ocupou-se de questões eclesiásticas, e desde que ele tornou-se senhor de terras portuguesas, os membros do clero de Braga o apoiaram.

Nas suas relações com a Igreja, o borgonhês atuava sempre de maneira que beneficiasse a autonomia portuguesa, como nos atritos entre os arcebispos de Braga e Toledo, anteriores a chegada de Henrique a posição de senhor do Condado Portucalense. O borgonhês ficou ao lado de seus aliados, os bracarenses, que nessa relação conflituosa tinham interesses que coincidiam com os de Dom Henrique, que visava criar uma província metropolitana portuguesa, que fosse a mesma do território do seu Condado, logo ele e Braga eram possuidores de interesses semelhantes.

Vale observar que os atritos entre Braga e Toledo, anteriores a formação do Estado português, vão estar, mais tarde, sempre relacionados as aspirações de Portugal torna-se independente.

Sobre tais conflitos entre as metrópoles portuguesas e espanholas, Erdmann (1925, p.11) cita que:

“Bernardo de Toledo não perdeu tempo a impor (…) a sua nova autoridade á província da Galiza e principalmente à antiga metrópole de Braga. Em 28 de Agosto de 1089 encontramo-lo em Braga (…) sagrando solenemente a catedral. Não admira que o bispo Pedro de Braga, que tinha consciência dos antigos direitos da sua Sé, não visse com bons olhos a supremacia do toledano.”

Pedro, esforça-se para recuperar os direitos que Braga possuía, e após várias manobras políticas fracassa, é deposto, e o seu fim é em um convento, tendo essa Sé ficado sem bispo por alguns anos.

Somente anos mais tarde, em 1099 ou 1100 que Braga obtém sentença favorável a recuperação dos seus direitos através do Papa Pascoal II, reconhecida no concílio de Palência (1100).

Entretanto, tal questão não foi resolvida neste momento, tendo perdurado por mais tempo os atritos entre a metrópole portuguesa e a espanhola, pois diversas questões não foram resolvidas, conforme cita Erdmann (ibid., p.15): “Não se resolvia ainda quais haviam de ser as dioceses sufragâneas nem se concedia, ao que parece, o próprio privilégio metropolitano. No caso de Braga, a restauração da metrópole fez-se também em duas etapas.”

Ainda segundo Erdmann, o papel de Dom Henrique nesses conflitos era posicionar-se ao lado de Braga, tendo, provavelmente, tido contato com o Papa Pascoal II pessoalmente, e assim conseguido “decisão definitiva sobre a questão bracarense, porque só então o papa reconheceu Braga definitivamente como metrópole da Galiza (…) São mencionados agora os bispados sufragâneos, decidindo o papa em sentido muito favorável para Braga.”

A província de Braga também recebe o bispado de Coimbra, com as duas dioceses, Viseu e Lamego. No que diz respeito a essas três dioceses terem ido parar nas mãos de Braga, pode-se dizer que causou as mais intensas lutas no decorrer do século XII.

As decisões de Pascoal beneficiam Portugal, pois receber Coimbra era de fundamental importância, devido as perspectivas do crescimento das terras cristãs, que a essa altura colocavam a localidade na área fronteiriça, perto dos muçulmanos. Tal decisão também contribuiu para a formação de uma igreja portuguesa, e Braga tinha reconhecido o seu direito sobre Portugal e Galícia.

5. A herança de Afonso VI e os propósitos expansionistas de Dom Henrique

A herança de Afonso VI, teoricamente, não era para causar preocupação alguma, já que ele tinha como única filha legítima Dona Urraca, esposa de Dom Raimundo, que governava a Galícia.

Entretanto, nos últimos anos de vida, o Imperador espanhol começou a demonstrar o seu desejo em ter como sucessor o seu único filho homem, que era bastardo, e chamava-se Sancho. Esse filho era proveniente da sua união com Zaida, filha do rei mouro de Sevilha, Ibn Abbad.

Afonso VI demonstrara o seu intento de tornar Sancho seu herdeiro já na infância do seu filho, através de várias atitudes, conforme narra-nos Herculano (1901, p.203): “Afonso começara a manifestar estas intenções ainda na meninice de Sancho, fazendo-o confirmar os diplomas juntamente com D. Urraca e dando-lhe desde logo o principado de Toledo.”

Em um primeiro momento, o conde Raimundo acreditava que viria a ser o herdeiro de seu sogro, pelo fato de ser o marido da única filha legítima do imperador espanhol, além dela ser a primogênita de Afonso VI. Dentro da monarquia leonesa, era Raimundo quem controlava os domínios mais importantes, inclusive tendo outros condes sujeitados a ele. Por essas razões, ele tinha expectativas em receber as posses do pai de Dona Urraca, no entanto, as demonstrações do seu sogro em beneficiar o infante Sancho levaram-no a unir-se com D. Henrique em uma aliança, chamada Pacto Sucessório.

Segundo Marques (p.20), esse pacto foi firmado entre Maio e Setembro de 1105, já para Ameal (1942, p.48), a aliança data de 1094 ou 1107, entretanto, vale destacar que o contrato dos dois primos teve como mediador um membro do clero, Dalmácio Geret, da ordem de Cluny, sendo que meses antes tal ordem recebera uma doação vultuosa do dirigente do Condado Portucalense. Tal doação feita pelo borgonhês visava aproximar-se e tornar-se simpático ao clero e a nobreza de Leão, já que o doador de tão ricos agrados tinha pretensões expansionistas em direção a Espanha.

Também deve-se ressaltar que D. Raimundo e D. Henrique eram parentes de Hugo de Cluny, conhecido como o abade dos abades, e que a influencia e o poder desse monge eram enormes, seja sobre reis, seja sobre papas. Sobre a influência que Hugo exercia em várias partes do continente europeu, Herculano (1901, p.204) afirma que:

“Da solidão de um mosteiro situado na Borgonha um velho monge influía então nos negócios mais graves da Europa. Cluny era esse mosteiro; Hugo esse monge. (…) Ele era homem em cujo seio Gregório VII, pontífice (…) ia depositar as próprias as próprias mágoas e esperanças. Os reis e senhores solicitavam-lhe a amizade e buscavam-no para juiz das suas contendas. De todos os príncipes que mostravam maior veneração (…) nenhum, talvez, igualou-se [à] Afonso VI (…)”

Mesmo existindo tal relação com o espanhol – tendo inclusive recebido deste monarca o título de “pae”14 – provavelmente Hugo queria que os vastos domínios de Afonso VI fossem parar nas mãos dos dois condes borgonheses.

O desejo do monge deve-se aos laços de parentesco que haviam entre ele, Raimundo e Henrique; pela origem dos seus dois primos serem a Borgonha; e ainda, pelo fato dos genros do imperador espanhol serem afiliados ao mosteiro de Cluny. Sobre os interesses de Hugo, Ameal (1942, p.45) cita que: ” Porque não esperará o Abade de Cluny, uma vez falecido o Imperador, (…) fragmentação da herança (…) em proveito dos seus dois parentes Henrique e Raimundo (…) ?”

Retornando ao já citado pacto, nas linhas desse contrato, D. Henrique comprometia-se a apoiar as pretensões de seu primo e cunhado ao trono que à essa época ainda pertencia a Afonso VI, além de ter somente o seu parente como seu senhor. Em troca, o marido de D. Teresa ganharia a cidade de Toledo e o seu distrito, e caso não fosse possível, Henrique teria toda a Galícia.15 E ainda, com tal aliança, os dois primos também comprometiam-se em defender um ao outro.

Caso tal pacto viesse a ser executado, D. Henrique ficaria com uma grande parte dos domínios de seu sogro, entretanto, em uma área de maior risco de sofrer ataques, ou até mesmo de maior dificuldade de manter-se no domínio, já que eram terras situadas na fronteira entre os territórios cristãos e muçulmanos, logo com maior possibilidade de conflitos.

Evidentemente, mesmo com tais riscos, se o conde de Portugal fez tal acordo, é porque, provavelmente, via chances de manter seu domínio em tais terras. D. Henrique tinha tais perspectivas até porque ficaria com parte dos tesouros de Afonso VI, o que poderia ajudá-lo a conquistar novas terras, à época sob domínio Islão. O conde também poderia dilatar as suas invasões pelo Gharb e pela Andalusia.16

Entretanto, tal aliança veio a tornar-se sem propósito devido a três vidas ceifadas pela morte e possuidoras de papéis fundamentais em tal jogo de poder: A de Raimundo, no outono de 110717; Sancho, assassinado pelos Almorávidas em Maio de 110818; e por fim, em Julho de 1109 foi a vez de Afonso VI falecer19.

Devido a tal ironia do destino, as pretensões de Dom Henrique sobre Toledo findam-se, porém, o conde não desiste dos seus propósitos que visavam a independência portuguesa, nem do engrandecimento de suas terras.

Antes de falecer, Afonso VI declarou Urraca, sua filha e viúva de D. Raimundo, como herdeira do trono. Segundo Herculano, tal atitude deixou D. Henrique furioso e originou um projeto audacioso, em que avançaria sobre toda a monarquia de Leão e Castela.

Assim, em 111020 , D. Henrique aliou-se com o rei de Aragão, Afonso I, contra Urraca. Os dois homens visavam os territórios sob o domínio da filha do já falecido Afonso VI, e sobre tais pretensões do conde de Portugal e do rei aragonês, Herculano (1901, p.212) narra que:

“Chegado aos estados de Afonso I, Henrique achou aí o rei aragonês. Temendo que este príncipe, que se julgava com direito à coroa leonesa, sabendo os seus intentos (…) procurou e alcançou aliar-se com ele. Foi a condição da liga marcharem as suas forças contra D. Urraca, procurando unidos conquistar as terras de Leão e Castela e reparti-las depois igualmente entre ambos.”

No entanto, em um segundo momento (1110 – 1112)21, D. Henrique mudou de lado, a aliar-se a D. Urraca, contra Afonso I. Tais alianças, fizeram com que o conde tenha conseguido a concessão do feudo de Zamora.

Os objetivos expansionistas de D. Henrique terminam no dia 24 de Abril de 111222, dia de sua morte, em Astorga, havendo historiadores que afirmam que ele faleceu sendo um septuagenário, outros, afirmam que ele estava entre os cinqüenta e os sessenta anos de idade, conforme narra Herculano (1901, p.231):

“No comum sentir dos nossos historiadores o conde borgonhês havia chegado aos setenta e sete anos de idade quando faleceu; mas esta opinião envolve graves dificuldades. A atividade militar do conde nos últimos tempos da sua vida (…) nos persuadem a supor-lhe quando morreu a idade de cincoenta a sessenta anos. O seu cadáver foi transportado (…) para Braga, em cuja catedral jazem ainda hoje os restos daquele que, até certo ponto, se pode chamar o fundador da nacionalidade portuguesa.”

Assim, devido a pouca de idade de D. Afonso Henriques, que veio a ter papel fundamental no que diz respeito a independência de Portugal, quem substituiu D. Henrique foi a sua esposa, Dona Teresa23.

Inúmeras vezes ela esteve contra a sua irmã, a viúva de D. Raimundo, Dona Urraca, entretanto, em outros momentos, aproximou-se dos galegos. Nas vezes em que esteve a opor-se a sua irmã, estava a continuar a política separatista de seu finado marido, que veio a concretizar-se com o filho do casal, D. Afonso Henriques, em 117924.

6. Conclusão

Assim sendo, a ida de Raimundo e Henrique para a Península Ibérica foi algo extremamente lucrativo para os dois, pois se houvessem ficado em seu local de origem, a Borgonha, provavelmente nunca teriam tornado-se senhores de domínios como a Galícia e Portucale, respectivamente.

Vale observar que para tornarem-se Condes, título que nunca teriam na sua terra natal, em um primeiro momento, aceitaram as relações de vassalagem e a autoridade de Afonso VI. Entretanto, após estarem estabilizados no poder de seus condados, a ânsia de poder leva os dois primos a ignorarem os laços de vassalagem, e assim, colocam-se contra o Imperador e sogro, Afonso VI, através do Pacto Sucessório.

Igualmente em nome do poder e da ambição, outro borgonhês alia-se aos dois condes: o monge Hugo de Cluny. Acredita-se que devido as boas relações entre esse membro do clero e Afonso VI, Raimundo e Henrique foram aceitos pelo Imperador espanhol.

Também acredita-se que o pai de Urraca e Teresa dera os Condados da Galícia e Portucale para os dois genros por acreditar que eles não fomentariam, nem beneficiariam-se, de desejos autonomistas que haviam nessa região oeste da Península Ibérica, já que eles pertenciam, devido ao casamento, à família real. Ledo engano. Basta citar como exemplo o pacto sucessório.

Afonso VI pode até ter feito uma leitura equivocada dos maridos das suas filhas, já que mais tarde eles dois tornaram-se opositores do Imperador, porém, se o pai de Urraca e Teresa aceitou os dois borgonheses na Península e depois deu-lhes os condados, não foi por pura bondade, óbvio, afinal em jogos políticos o que comanda são os interesses pessoais.

Então, se Afonso VI fora tão generoso com os genros é porque acreditava que eles defenderiam os seus interesses na região oeste da Península, local ameaçado pelos ataques dos seguidores do profeta, condados com sonhos autonomistas, região de difícil acesso, e ainda, pelo talento dos borgonheses como cavaleiros.

Além disso, é fundamental entender o papel da Igreja e da cristandade na formação de Portugal, quase sempre presentes nas manobras políticas do Conde D. Henrique. Seja ao relacionar-se com a ordem de Cluny, a fazer doações demasiado caridosas ou ainda pelo seu parentesco com Hugo, o abade dos abades; seja através dos conflitos existentes entre Braga e Toledo, que por volta do ano 1100 a localidade portuguesa já obtém vitória, mesmo tendo ocorrido no decorrer do século XII uma série de conflitos; seja na luta contra o “infiel”, que levou os cristãos a expandirem-se para a parte sul de Portugal.

Entretanto, mesmo não tendo conseguido a tão almejada autonomia, D. Henrique pode ser considerado um homem que objetivava a autonomia do seu Condado face a Leão e Castela, pois inúmeras de suas atitudes tinham esse propósito. Sobre esse aspecto da figura do Conde de Portugal, Ameal (1942, p.49) cita que:

“(…) D. Henrique [não] renuncia ao que pode chamar-se o programa mínimo: a autonomia, sob a sua égide, do Condado portucalense. Talvez se deva até marcar, como início da nossa independência, esse dia em que fecha os olhos o grande batalhador [Afonso VI] que nas suas mãos segurou, quase por quarenta anos, o Império das Espanhas.

A maneira como D. Henrique se comporta daí por diante quase nos levaria a afirmar que, desde então, (embora ainda venha a sofrer vicissitudes contrárias), se começa a sentir que Portugal vai nascer.”

7. Notas

1 – John dos Passos define Portucale como o velho porto romano, localizado na foz do Douro, e observa que a denominação Província Portucalense começa a surgir no ano de 841 em documentos. A partir daí, o nome Portugal surge para designar as terras entre o Douro e o Minho que a cristandade tomava dos Mouros.

2 – Henrique e Raimundo não eram primos, ao contrário do que afirma a historiografia tradicional. Eles seriam membros de famílias diferentes unidas por um casamento, o do irmão mais velho de Henrique, o duque Eudes I, com Sibila, irmã de Raimundo. Entretanto, não cabe ao presente trabalho aprofundar-se em tal questão, logo seguindo aquilo que é estabelecido pela historiografia tradicional ( MATTOSO, José «1096-1350» In História de Portugal, dir. José Mattoso, vol. 2, A Monarquia Feudal (1096-1480), coord. José Mattoso, s. l., Círculo de Leitores, 1993, p.24, disponível em )

3 – Disponível em: http://www.portugal-online.pt/por/nacionalidade.html

4 – Os lusitanos, que habitavam entre os rios Douro e Tejo, são um ramo dos Celtiberos.

5 – Disponível em: http://www.terravista.pt/PortoSanto/2138/prologo.htm

6 – Sobre a origem desses três povos vale dizer que os Alanos eram oriundos da região do Cáucaso, os Vândalos eram germanos de raiz escandinava e os Suevos também eram germânicos mas talvez aparentados com os anglos e saxões.

7 – Também possuidores de origens germânicas.

8 – HERCULANO, A. História de Portugal: desde o começo da monarchia até o fim do reinado de Affonso III. Tomo I. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1901, p.192.

9 – MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III., p.16

10 – Vale citar que até hoje o Minho divide terras distintas, pois é esse rio que separa o norte de Portugal da região espanhola da Galícia.

11 – MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III..,p.17.

12 – Devido a peculiaridades existentes na Hispânia, há proibição papal dos habitantes da península seguirem nas Cruzadas.

13 – Cluny era uma ordem religiosa francesa. Sobre tal ordem, Passos afirma que: “A abadia de Cluny foi fundada na região montanhosa entre o Sona e o Líger, pelo pio Conde de Auvergne, em 910. No fim do século tinha-se tornado o ponto focal de um movimento de reforma da Igreja cristã. Os clunienses acreditavam nas regras monásticas rigorosas, na vida ascética para o clero e na execução meticulosa da liturgia. Encorajavam as peregrinações. Incitavam os cavaleiros e os principelhos feudais a combaterem os infiéis, em vez de lutarem entre si. A renascença religiosa, que irradiou de Cluny, pôs em movimento os violentos entusiasmos que iniciaram as cruzadas. Nos séculos X e XI, Cluny ofuscou Roma como centro religioso da Europa Ocidental. Na Península Hispânica, como na Itália e em França, foram influências de Cluny que estimularam os grandes progressos da arquitectura românica.”

14 – HERCULANO, A. História de Portugal: desde o começo da monarchia até o fim do reinado de Affonso III. Tomo I. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1901, p.204.

15 – Provavelmente tal clausura foi incluída pela crença do conde Henrique na dificuldade em dominar Toledo, a capital da monarquia, ou pela ameaça sarracena que tal cidade sofria.

16 – HERCULANO, A. História de Portugal: desde o começo da monarchia até o fim do reinado de Affonso III. Tomo I. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1901, p.206.

17 – ibid., p.207

18 – MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III, p.20.

19 – ibid.

20 – ibid.

21 – ibid.

22 – ibid.

23 – D. Henrique sempre teve em grande apreço a opinião da mulher; inteligente, ambiciosa e de grande tenacidade, foi uma valiosa auxiliar na obra que ele tinha em mente realizar. Logo, pode-se acreditar que ela estava preparada para governar o Condado e já sabia das manobras político-administrativas. (FERREIRA, Maria Emília Cordeiro «Teresa, Condessa D.» In Dicionário de História de Portugal, dir. Joel Serrão, vol. IV, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1963 , p.157, disponível em: http://www.geocities.com/Athens/Acropolis/9070/fronteira.html)

24 – Ano em que a Igreja reconhece a soberania portuguesa, conforme narra Saraiva (1993, p.60): “(…) a bula papal de 1179, [de quando data o] reconhecimento da nova monarquia pela Santa Sé.” Mesmo no ano de 1140, D. Afonso Henriques ter assinado o primeiro documento como rei de Portugal, e, em 1143, D. Afonso VII – sucessor de Afonso VI, reconhecer Portugal como país independente e D. Afonso Henriques como rei de Portugal (Tratado de Zamora.) a Igreja só vem a reconhecer anos mais tarde. Informação disponível em: http://www.geocities.com/Athens/Sparta/3482/reino.htm

8. Bibliografia e Sítios Consultados:

AMEAL, João. História de Portugal. Porto: Livraria Tavares Martins, 1942.

ERDMANN, Carl. O Papado e Portugal no Primeiro Século da História Portuguesa. Coimbra: Publicações do Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, 1935.

HERCULANO, A. História de Portugal: desde o começo da monarchia até o fim do reinado de Affonso III. Tomo I. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1901.

MARQUES, A.H. de Oliveira. A Constituição de um Condado In: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do Condado Portucalense à crise do século XIV. Volume III.

PASSOS, John dos. Portugal: três séculos de expansão e descobrimentos. Venda Nova: Editorial Ibis.

SARAIVA, José Hermano. História de Portugal. Lisboa: Publicações Alfa, 1993.

http://www.cm-porto.pt/cidade/historia_01.asp

http://www.geocities.com/Athens/Acropolis/9070/historia_medieval.html

http://www.ip.pt/~ip200650/

http://www.portugal-online.pt/por/nacionalidade.html

http://www.terravista.pt/PortoSanto/2138/afonsoIt.htm

http://www.terravista.pt/PortoSanto/2138/index.htm

http://www.terravista.pt/PortoSanto/2138/prologo.htm