Terça, 12 de novembro de 2019

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdência.
O QUE MUDA
Com a implementação da reforma, a idade mínima estabelecida para as mulheres foi de 60 anos e, para os homens, 65. O novo sistema previdenciário prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
DESCONTOS MAIORES NOS SALÁRIOS
A reforma aprovada pelo Congresso Nacional também mudará os descontos nos salários de contribuintes da iniciativa privada e dos servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário: 8%, 9% e 11% (inclusive o servidor público já aposentado). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
BENEFÍCIOS MENORES AO SE APOSENTAR
Além de aumentar as exigências e ampliar os custos financeiros do cidadão para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias: a média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994 (atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição). Ao incluir os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.

Reforma proposta pelo Executivo: presidente Bolsonaro entrega ao líder da Câmara o projeto da reforma.
Se o contribuinte não receberá 100% do seu último salário, vindo a óbito, seu cônjuge passará a receber 50% do valor que antes era-lhe de direito. Caso o viúvo/viúva também receba algum benefício do INSS haverá de escolher se ficará com os 50% do falecido companheiro (pensão) ou apenas com a sua aposentadoria.