Pesquisa da FGV analisou como a forma de escolha de diretores nas escolas impacta clima e gestão escolar. Ser mulher, ter pós-graduação e experiência de 11 a 15 anos no cargo na mesma escola também são fatores que impactam na percepção de clima escolar e liderança.
Os anos de 2020 e 2021 trouxeram desafios inéditos para os diretores escolares do mundo todo, o que exigiu destes profissionais muito mais competência e habilidades na gestão escolar. Uma pesquisa inédita da Fundação Getulio Vargas, publicada na Revista de Administração Pública (RAP), revela que escolher esses gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho favorece a sua liderança e, ao mesmo tempo, leva a um clima escolar mais cooperativo.
A pesquisa concluiu que duas modalidades de escolha de diretores estão associadas positivamente aos indicadores de liderança e de clima escolar: o concurso público e o processo seletivo com eleição. Em contrapartida, as chances de garantir um ambiente educacional propício à cooperação e em atingir os objetivos pedagógicos alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) é menor quando a seleção acontece apenas por indicação, desconsiderando critérios técnicos e/ou participativos.
Para chegar a essas conclusões, os autores analisaram microdados do questionário do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) aplicado entre os anos de 2013 e 2015 em escolas públicas estaduais, além de consultarem as legislações de provimento ao cargo de diretor nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.
As maiores médias de clima escolar, expressão que se refere a um ambiente de cooperação voltado ao processo de ensino e aprendizagem, foram observadas nos estados onde predominavam os critérios técnicos e/ou participativos de seleção de diretores, como Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.
Já os processos baseados apenas em indicação prevalecem nos estados que registraram os menores valores de clima, como Pará, Sergipe e Santa Catarina, ainda que a legislação previsse outras modalidades de seleção. Padrão semelhante foi percebido ao analisar a liderança da direção, sendo que os maiores impactos do processo de escolha do diretor sobre essa variável foram registrados em Goiás e Pernambuco, onde havia o predomínio do processo seletivo com eleição, segundo as respostas dos diretores.
A indicação de diretores de escolas foi a modalidade mais comum nos quatro estados onde foram observados os menores impactos do processo de escolha do diretor sobre a percepção de liderança escolar: Pará, Sergipe, Amapá e Roraima.
Provimento ao Cargo de Diretor por Modalidade no Saeb 2013 e 2015 em escolas estaduais
Fonte: elaborado pelos pesquisadores
Outras questões contextuais, como a formação profissional em pós-graduação, a experiência de 11 a 15 anos no cargo na mesma escola e o gênero feminino das diretoras também foram variáveis que tiveram influência na percepção de clima escolar e liderança, ressaltam os autores. Os resultados ajudam a entender como políticas de seleção de diretores, quando bem desenhadas e executadas, podem gerar melhores resultados educacionais nas escolas.
Liderança durante pandemia de Covid-19
A percepção dos pesquisadores é que os gestores escolares assumiram papel importante durante a pandemia de Covid-19, diante das condições muito distintas entre as escolas brasileiras. “Na pandemia, os desafios educacionais são ainda maiores para reduzir o risco de evasão escolar, a defasagem na aprendizagem e a distorção idade-ano dos estudantes”, contextualiza Nelson Marconi, um dos autores do estudo.
Bruno Assis, que também assina o estudo, reforça que diretores “atuaram para garantir condições sanitárias aos alunos e profissionais da educação em encontros presenciais, priorizar conteúdos essenciais do currículo, além de definir estratégias pedagógicas para que os estudantes tivessem igualdade de condições de acesso ao material didático e recursos digitais no ensino remoto”.
Ambos os autores concordam que é fundamental que o foco da gestão escolar aconteça não apenas visando o desempenho acadêmico, mas também criando condições favoráveis para todos que fazem parte do sistema educacional. “Mais do que nunca, é necessário que os diretores e as diretoras escolares tenham as competências e habilidades apropriadas para lidar com os desafios prioritários no atual contexto de crise, que variam entre os estados e municípios”, concluem.
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D. Pedro I vivia em guerra com os jornais que criticavam o seu governo. Das 12 ocasiões em que discursou no Parlamento, em duas o imperador cobrou dos senadores e deputados uma lei que reduzisse a liberdade de imprensa e lhe permitisse punir e calar as “folhas” oposicionistas.
— O abuso da liberdade de imprensa, que infelizmente se tem propagado com notório escândalo por todo o Império, reclama a mais séria atenção da assembleia. É urgente reprimir um mal que não pode deixar em breve de trazer após de si resultados fatais — afirmou D. Pedro I em 1829.
O imperador pedia a aprovação de um projeto de lei restritivo que havia sido apresentado em 1827, mas vinha sendo levado em banho-maria pelo Parlamento. Diante da cobrança imperial, os parlamentares se viram obrigados a desengavetar essa proposta de Lei de Imprensa.
Documentos históricos hoje guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que o projeto rachou os senadores. Para os governistas, a liberdade desfrutada pelos jornais estava mais para libertinagem e punha em risco a existência do Império recém-fundado (independente em 1822) e ainda não consolidado. Para os senadores oposicionistas, ao contrário, a imprensa livre era um dos requisitos para a sobrevivência da nação.
No fim, a oposição conseguiu barrar o ímpeto autoritário de D. Pedro I. A Lei de Imprensa de 1830 — a primeira do tipo aprovada pelo Parlamento brasileiro — concedeu aos jornais muito mais autonomia do que desejava o monarca.
Trecho do discurso pronunciado por D. Pedro I no Parlamento em 1830: desejo de amordaçar a imprensa (imagem: Falas do Trono/Biblioteca do Senado)
No Senado, a base governista tentou até o fim evitar a derrota do imperador.
— É lícito a cada um mostrar a sua opinião, mas é do nosso dever sustentar este governo e prevenir revoluções. Portanto, devemos castigar a quem atacar — argumentou o senador Carneiro de Campos (BA).
— O governo da Inglaterra é forte e justiceiro — discursou o senador Visconde de Cayru (BA), referindo-se ao grande modelo de Monarquia da época. — Quando há abuso da imprensa, o escritor é punido com pesada multa. Conforme a gravidade do caso, até é desterrado para a Nova Holanda [Austrália], sendo o transporte marítimo a ferros no porão do navio.
Para Cayru e Carneiro de Campos, jornais tendenciosos envenenavam a opinião pública e até poderiam persuadir os cidadãos a pegar em armas contra o governo, levando à dissolução do Império. Os autores de “folhas incendiárias”, portanto, deveriam ser levados ao banco dos réus e exemplarmente castigados.
Os senadores oposicionistas, por sua vez, argumentavam que os jornais não tinham tal poder e tão somente refletiam — e não criavam — a opinião pública. De acordo com esses parlamentares, a imprensa deveria ser o mais livre possível para que o monarca pudesse conhecer os verdadeiros anseios dos súditos e, assim, melhor governar o Brasil.
— A liberdade de imprensa é o esteio e o paládio do governo monárquico constitucional representativo. Sem ela, o governo não pode progredir — afirmou o senador Marquês de Caravelas (BA).
— A liberdade de imprensa é o veículo da felicidade de toda a sociedade, porque daqui é que vêm as luzes a todo o Império — acrescentou o senador Marquês de Queluz (PB). — Havemos nós de pôr uma mordaça ao cidadão? Será justo proibir-se-lhe que fale do governo, conhecendo qualquer defeito, quando das suas reflexões podem resultar melhoramentos? Eu quereria que a lei não punisse o escritor filósofo.
Jornal Astrea faz crítica ao autoritarismo de D. Pedro I sem citar o nome do imperador (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
As tendências despóticas de D. Pedro I já eram explícitas. A sua medida mais rumorosa foi o fechamento arbitrário da Assembleia Constituinte em 1823. O imperador ficou irritado com os termos da Constituição em elaboração, que lhe dava menos poderes do que ele desejava. No ano seguinte, impôs uma Constituição ao seu gosto.
Mesmo com a Constituição de 1824 em pleno vigor, D. Pedro I adiou a convocação do Senado e da Câmara o máximo que pôde. As duas Casas do Parlamento só começariam a funcionar em 1826. Nesse interregno de dois anos, ele pôde comandar o país livremente, sem precisar dividir o governo com o Poder Legislativo.
No vácuo parlamentar, D. Pedro I assinou com Portugal o tratado de reconhecimento da Independência, que previa uma pesada indenização a ser paga pelos brasileiros. Ele também entrou na malfadada Guerra da Cisplatina, ao fim da qual o atual Uruguai conseguiu se libertar do Brasil. Ambos os episódios abalaram profundamente as finanças públicas, o custo de vida, o orgulho nacional e a confiança da população no soberano.
Mesmo quando o Parlamento se formou, o imperador relutou a repartir o poder. Ao escolher os ministros, por exemplo, ele recorria a pessoas do seu círculo de relações, e não a deputados da maioria parlamentar. As elites reagiram escrevendo na imprensa e votando na Câmara contra o monarca.
No início, o Senado não foi palco dessa reação pelo fato de ser naturalmente governista. Enquanto os deputados eram eleitos no voto, os senadores vitalícios eram escolhidos pelo próprio D. Pedro I a partir de uma lista tríplice. Ele, claro, só selecionava gente de sua confiança.
Sem assinar os textos, deputados recorriam aos jornais para disseminar as críticas ao monarca que não ousavam pronunciar da tribuna da Câmara. As leis da época permitiam o anonimato na imprensa.
Como a Constituição estabelecia que a pessoa do imperador era “inviolável e sagrada”, os ataques por texto se davam de forma camuflada. O expediente mais comum era chamá-lo de “tirano”, “déspota” e “absolutista” sem citar o seu nome. Por vezes, a referência direta era a reis de outras nações e outros tempos, como o francês Luís XIV. O contexto, porém, deixava claro que o alvo era D. Pedro I. Os jornais mais atrevidos recorriam à palavra “Poder” — anagrama de “Pedro”.
A imprensa oposicionista também alertava para o risco de o monarca tentar reunificar o Brasil a Portugal e rebaixar o novo Império à velha condição subalterna de Colônia. A hipótese não era de todo fantasiosa. Diante da morte de D. João VI em Lisboa em 1826, D. Pedro I havia despachado sua filha mais velha, D. Maria da Glória, para assumir o trono português, o que deixava os interesses das duas Coroas perigosamente embaralhados.
Slogan indica posicionamento do jornal Astrea contrário ao governo de D. Pedro I (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
Nas discussões da Lei de Imprensa de 1830, os senadores governistas sugeriram a punição de quem escrevesse contra o monarca inclusive ataques dissimulados. O Visconde de Cayru discursou:
— Seria nula e irrisória a lei se unicamente punisse os ataques diretos. Só loucos rematados ou pessoas com tédio à vida poderiam publicar impressos em que diretamente afirmassem que se pode desobedecer ao chefe da nação. A esse respeito, os arteiros e temerários só inculcam malignas ironias, alegorias, epigramas, parábolas e romances, que são ainda de maior perigo, espalhando-se pelo vulgo. Muitas vezes, tais ataques indiretos são tão pungentes e evidentes que parecem apontar com o dedo os objetos contra os quais os mal-intencionados dirigem os seu tiros, ainda que os não nomeiem.
Outro ponto defendido pelo apoiadores de uma Lei de Imprensa dura foi a inclusão dos livros entre os escritos passíveis de processo judicial. Em reação, os adversários argumentaram que essa ideia não fazia sentido porque a população do Império era majoritariamente analfabeta — segundo o Censo de 1872, o primeiro do Brasil, não sabiam ler e escrever por volta de 80% das pessoas livres; entre os escravizados, o índice era de 99%.
— O livro que tivesse para cima de 100 páginas, este poderia circular. O povo não o lê nem quer que se lhe leia um livro assim. Lê folhas avulsas, e não livros, mormente se são dos que exigem mais aturada reflexão. Portanto, o livro pode muito bem passar, porque à liberdade de imprensa deve dar-se toda a extensão — disse o Marquês de Caravelas.
Apropriando-se justamente do argumento do analfabetismo, os governistas apresentaram outra ideia para tentar calar os adversários de D. Pedro I. Eles pediram que a futura Lei de Imprensa punisse também os desenhos. O senador Saturnino (MT) discursou:
— Quem duvida que pela estamparia se pode fazer, e de fato se tem feito, uso da poderosa arma do ridículo para abater, desacreditar e ainda transtornar os atos do governo dos quais muitas vezes pode depender a segurança do Estado?
Recorrendo a eufemismos, ele ainda tocou na delicada questão das gravuras pornográficas:
— Quem também duvida que a estamparia fornece o meio de espalhar pinturas indecentes, que corrompem a moral pública, principalmente na mocidade pouco acautelada, e que pela vulgarização de tais estampas se excitam paixões das quais podem resultar grandes males à sociedade?
Charge francesa trata da briga de D. Pedro I com o irmão D. Miguel pelo trono português: imperador jamais permitiria tal caricatura na imprensa brasileira (imagem: Honoré Daumier)
Um dos argumentos mais recorrentes dos aliados de D. Pedro I no Senado foi a Revolução Francesa, de 1789, marcada tanto pela convulsão social quanto pelo guilhotinamento do rei e pela derrubada do absolutismo monárquico. Apoiados nesse episódio, os senadores governistas sugeriram que a Lei de Imprensa punisse não só a palavra escrita, mas também a falada. Cayru continuou:
— O abuso nas palavras é a maior arma dos traidores. A hórrida prova se viu na Revolução da França tanto pela devassidão dos impressos malignos como pela verbal propagação de doutrinas subversivas em clubes, corpos de guarda, sociedades e até pelas inflamatórias pregações dos saltimbancos. Guardemo-nos dos horrores dos que, com gritarias, açulavam [incitavam] a plebe na França a enforcar nas lanternas das ruas, apelidando “aristocratas”, as pessoas mais distintas por seus títulos e serviços à nação. Para que fazermos ilusão, se este mesmo mal está entre nós e sobre nós?
Para os senadores da oposição, esse discurso do medo era balela.
— Não tem paridade o exemplo. Será o mesmo entre nós, uma nação pacífica, que uma nação revoltosa que não conhece lei, mas só o impulso do seu delírio em fermentação? — rebateu o senador Borges (PE). — Digo que, em tal caso [sendo as falas enquadradas na Lei de Imprensa], eu ficarei tremendo e não falarei mais, porque de minhas simples palavras se pode interpretar mal. Eu figuro um exemplo: se eu estiver fazendo um elogio a um ministro e der uma risada sardônica, será delito?
A imprensa no Primeiro Reinado era muito diferente da imprensa de hoje. Os jornais não noticiavam os acontecimentos, mas defendiam causas. A historiadora Tassia Toffoli Nunes, autora de uma dissertação de mestrado na Universidade de São Paulo (USP) sobre a liberdade de imprensa naquele tempo, explica:
— Os jornais foram espaços que as elites criaram para expor suas ideias políticas. Certas publicações faziam a defesa do governo; outras, a crítica. Para usar uma expressão da atualidade, o que se dava por meio da imprensa era uma guerra de narrativas. Sendo uma guerra, muito do que se publicava, claro, não era verdade. E não existiam jornais grandes, consolidados, profissionais. Eles normalmente rodavam algumas edições e desapareciam, sendo logo substituídos por novos títulos.
Em artigo, jornal Astrea pede a aprovação de uma lei que garanta a liberdade de imprensa (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
D. Pedro I se preocupava com os jornais oposicionistas porque sabia que, mesmo a população sendo majoritariamente iletrada, a imprensa tinha, sim, influência sobre a sociedade. Foi por essa razão que, durante os três séculos do período colonial, Portugal jamais autorizou que se instalassem tipografias ou circulassem jornais no Brasil. A imprensa só foi permitida em 1808, quando D. João VI transferiu a sede do governo português de Lisboa para o Rio de Janeiro. Jornais e panfletos, de fato, acabaram sendo importantes na disseminação das ideias que levaram à Independência.
Ciente dessa influência, o soberano adotou a estratégia de apoiar jornais governistas que se contrapusessem às “folhas incendiárias”. Na Assembleia Constituinte de 1823, o deputado Carneiro da Cunha (PB) acusou D. Pedro I de pedir aos presidentes (governadores) das províncias que assinassem e distribuíssem nas repartições públicas o jornal O Regulador Brasileiro, escancaradamente pró-imperador.
Numa das edições, o jornal procurou criminalizar o mundo da política afirmando que, para o bem do Brasil, o Parlamento a ser criado pela Constituição não deveria ser autônomo, mas, sim, obediente ao monarca, uma vez que este seria o único capaz de fazer frente aos “abusos” dos legisladores.
Em 1829, o senador Borges disse que, a mando do governo, dois jornais publicavam fake news contra os parlamentares da oposição:
— Toda esta cidade [Rio de Janeiro] sabe como têm sido tratados os membros do Corpo Legislativo. E não vimos essa Gazeta do Brasil, que não teve outra tarefa mais que injuriá-los? E, se ela acabou, não vão aparecendo já certas alegorias nessa outra gazeta intitulada O Analista, que coincide com a primeira, porque admite injúrias muito palpáveis, apesar de se não publicarem os nomes das pessoas a quem são dirigidas?
Com frequência, o próprio D. Pedro I saía em defesa de seu governo nos jornais e assinava artigos disfarçado sob pseudônimos como Ultra Brasileiro, Constitucional Puro, Inimigo dos Marotos e Piolho Viajante.
Quando estava menos propenso aos argumentos, porém, ele podia partir para a violência. É conhecido o episódio em que seu braço-direito e ministro José Bonifácio de Andrada e Silva arbitrariamente mandou fechar jornais adversários no Rio de Janeiro. Episódio nebuloso foi o atentado contra o jornalista Luís Augusto May, do jornal oposicionista A Malagueta. May foi atacado em casa por homens encapuzados e por pouco não foi assassinado. A suspeita recaiu sobre Bonifácio.
Jornal governista O Regulador Brasileiro pede mais poderes para D. Pedro I e menos poderes para o Parlamento (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
De acordo com o historiador Antonio Barbosa, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), a tendência despótica do imperador é explicada pelo momento histórico mundial em que ele viveu:
— No caso de D. Pedro I, o autoritarismo e os embates constantes com o Parlamento e a imprensa não podem ser interpretados como falha de caráter. Ele foi criado e educado para ser um monarca absolutista, como haviam sido seu pai, sua avó e todos os seus antepassados em Portugal. Quando chegou a sua vez de assumir o trono, contudo, a história acabava de virar a página, saindo do tempo do absolutismo, em que o rei governa em nome de Deus e tem poderes ilimitados, e entrando no tempo do liberalismo, em que o rei precisa seguir a Constituição e negociar com o Parlamento. O grande marco mundial dessa mudança foi a Revolução Francesa. D. Pedro I não soube lidar com a mudança dos ventos da história.
Barbosa acrescenta que o autoritarismo do primeiro imperador do Brasil também se explica pelo contexto nacional:
— Em 1822, existiam vários projetos de Brasil que disputavam a hegemonia. O plano de D. Pedro I, em que o país independente seria uma Monarquia, não era o único. Houve grupos que lutaram para que o país se transformasse numa República e grupos que se mobilizaram para que o Brasil continuasse fazendo parte de Portugal. Para fazer o seu projeto prevalecer, D. Pedro I entendeu que precisava agir com mão de ferro.
Embora educado para ser absolutista como D. João VI, D. Pedro I foi obrigado a dividir o poder com o Parlamento (imagem: Debret/The New York Public Library)
Diante da resistência de D. Pedro I a aceitar a partilha do poder característica dos governos constitucionais, até mesmo o Senado, aliado natural do imperador, no fim da década de 1820 mudou de lado, juntou-se à Câmara e tornou-se adversário. Foi assim que a Lei de Imprensa de 1830 saiu do Parlamento diferente da desejada pelo monarca.
Apesar de prever até nove anos de prisão para quem cometesse abusos em jornais, livros, desenhos e discursos, inclusive críticas indiretas ao imperador, a nova lei estabeleceu que os réus seriam julgados por tribunais do júri — isto é, por cidadãos comuns, e não por juízes. Isso, na prática, acabou por anular todo o rigor contido na letra da lei. Ao contrário dos juízes, os cidadãos comuns normalmente estavam afastados das brigas políticas e costumavam absolver os jornalistas processados.
A historiadora Tassia Toffoli Nunes diz:
— Pouco depois da aprovação da lei, houve juízes e professores de direito que a criticaram a avaliando que ela levava à impunidade dos redatores. Isso quer dizer que o Parlamento conseguiu fazer frente à tendência absolutista e arbitrária de D. Pedro I e favoreceu a liberdade de imprensa.
Ela chama a atenção para o fato de a censura prévia das publicações não ter sido aventada em momento algum das discussões no Parlamento:
— Nem mesmo os senadores e deputados mais conservadores do Primeiro Reinado chegaram a propor a censura prévia. Esse tipo de abuso só seria colocado em prática no Brasil muito tempo mais tarde, no Estado Novo [1937-1945] e na ditadura militar [1964-1985]. Nesses dois períodos ditatoriais da República, regredimos a uma prática arbitrária característica dos tempos da Colônia.
Logo após a aprovação da Lei de Imprensa de 1830, o jornalista Líbero Badaró foi assassinado em São Paulo. Nas páginas de seu jornal, O Observador Constitucional, Badaró não poupava D. Pedro I. Embora não se tenha atestado o envolvimento do monarca, o crime comoveu a opinião pública e contribuiu para minar ainda mais o governo. Meses depois, em 1831, o imperador viu-se forçado a abdicar do trono.
A partir de 1830 e até o fim do Império, a imprensa brasileira foi, na prática, livre. O oposto de seu pai, D. Pedro II jamais se incomodou com as críticas publicadas. Foram frequentes as charges que o retrataram em situações ridículas. Um dos apelidos que os jornais adversários lhe deram foi Pedro Banana. Até mesmo fake news contra ele circularam sem sofrer repressão.
Embora jornais o ridicularizassem, D. Pedro II não perseguia a imprensa (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
Numa carta à princesa Isabel, D. Pedro II explicou:
“Entendo que se deve permitir toda a liberdade nestas manifestações [da imprensa] quando não se dê perturbação da tranquilidade pública, pois as doutrinas exprimidas nessas manifestações pacíficas se combatem por meios semelhantes, menos no excesso. Os ataques ao imperador, quando ele tem consciência de haver procurado proceder bem, não devem ser considerados pessoais, mas apenas manejo ou desabafo partidário”.
Reportagem e edição: Ricardo Westin
Pesquisa histórica: Arquivo do Senado
Edição de multimídia: Bernardo Ururahy
Edição de fotografia: Pillar Pedreira
Montagem da Capa:Aguinaldo Abreu
Fonte: Agência Senado
SAIBA MAIS – Assista à conversa entre os Profs. Drs. Fábio Ferreira e Isabel Lustosa intitulada "O nascimento da imprensa no Brasil: entre D. João VI e D. Pedro I"
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Da Redação: 09/02/2018, 17h44 – ATUALIZADO EM 15/02/2018, 07h34
Proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício está pronta para votação no Plenário. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2015) ao projeto (PLS 368/2009), do senador Paulo Paim (PT-RS). Pelo texto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem: diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei.
Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Alterações
A proposta apresenta alterações promovidas pelos deputados. Segundo uma das mudanças, o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado. O texto aprovado também garantiu o exercício da profissão a quem trabalha no setor há pelo menos cinco anos e a quem detenha diploma de mestrado ou doutorado com linha de pesquisa dedicada à história
Outras alterações feitas na Câmara foram a retirada da menção ao magistério superior como atribuição de historiadores; a exigência do diploma para o exercício de cargos e funções de historiador, substituindo-a pelo registro profissional; e a retirada da referência de obrigatoriedade de registro pela Superintendência Regional do Trabalho, deixando-a a cargo da “autoridade trabalhista competente”.
Registro
O projeto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
William Douglas: cadeira nº 40 da Academia Niteroiense de Letras.
Tomou posse hoje, 24 de abril de 2013, na Academia Niteroiense de Letras (ANL), o juiz federal, professor universitário, pastor evangélico e escritor, William Douglas. O intelectual fluminense passou a ocupar a cadeira nº 40, que tem como patrono o advogado, jornalista e político paulista Alfredo Gustavo Pujol. O evento ocorreu no final da tarde no auditório nobre da OAB/Niterói.
Ex-aluno da UFF (Universidade Federal Fluminense), resumidamente, pode-se expor que William Douglas foi o 1° colocado nos concursos para juiz, defensor público e delegado de Polícia/RJ, autor de diversos livros de sucesso e da tese “Manutenção do Valor Real do Benefício Previdenciário” – indicamos, ainda, o blog do novo membro da ANL, onde é possível realizar download de material: http://www.blogwilliamdouglas.blogspot.com.br
Abaixo, parte do discurso de William Douglas.
A Academia tem por fim, segundo os seus estatutos, a “cultura da língua nacional”, sendo composta por membros efetivos e perpétuos, conhecidos como “imortais”, À semelhança da Academia francesa, o cargo de “imortal” é vitalício, o que é expresso pelo lema “Ad immortalitem”, e a sucessão dá-se apenas pela morte do ocupante da cadeira. Como diz texto da ALCEAR Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas “a Academia pretende resguardar e manter o brilho das Letras, que jamais se poderá apagar; a verdade das Ciências, que identifica soluções para as indagações e angústias da Humanidade; e a beleza das Artes, eternizada desde o momento da Criação, quando Deus ordenou: Faça-se a Luz! É nessa tríade universal que a inteligência, a criatividade e o conhecimento do Homem se fazem imortais.”