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Extra, extra: parlamento derruba planos de D. Pedro I de restringir a liberdade de imprensa

D. Pedro I vivia em guerra com os jornais que criticavam o seu governo. Das 12 ocasiões em que discursou no Parlamento, em duas o imperador cobrou dos senadores e deputados uma lei que reduzisse a liberdade de imprensa e lhe permitisse punir e calar as “folhas” oposicionistas.

— O abuso da liberdade de imprensa, que infelizmente se tem propagado com notório escândalo por todo o Império, reclama a mais séria atenção da assembleia. É urgente reprimir um mal que não pode deixar em breve de trazer após de si resultados fatais — afirmou D. Pedro I em 1829.

O imperador pedia a aprovação de um projeto de lei restritivo que havia sido apresentado em 1827, mas vinha sendo levado em banho-maria pelo Parlamento. Diante da cobrança imperial, os parlamentares se viram obrigados a desengavetar essa proposta de Lei de Imprensa.

Documentos históricos hoje guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que o projeto rachou os senadores. Para os governistas, a liberdade desfrutada pelos jornais estava mais para libertinagem e punha em risco a existência do Império recém-fundado (independente em 1822) e ainda não consolidado. Para os senadores oposicionistas, ao contrário, a imprensa livre era um dos requisitos para a sobrevivência da nação.

No fim, a oposição conseguiu barrar o ímpeto autoritário de D. Pedro I. A Lei de Imprensa de 1830 — a primeira do tipo aprovada pelo Parlamento brasileiro — concedeu aos jornais muito mais autonomia do que desejava o monarca.

 

 

Trecho do discurso pronunciado por D. Pedro I no Parlamento em 1830: desejo de amordaçar a imprensa (imagem: Falas do Trono/Biblioteca do Senado)

 

No Senado, a base governista tentou até o fim evitar a derrota do imperador.

— É lícito a cada um mostrar a sua opinião, mas é do nosso dever sustentar este governo e prevenir revoluções. Portanto, devemos castigar a quem atacar — argumentou o senador Carneiro de Campos (BA).

— O governo da Inglaterra é forte e justiceiro — discursou o senador Visconde de Cayru (BA), referindo-se ao grande modelo de Monarquia da época. — Quando há abuso da imprensa, o escritor é punido com pesada multa. Conforme a gravidade do caso, até é desterrado para a Nova Holanda [Austrália], sendo o transporte marítimo a ferros no porão do navio.

Para Cayru e Carneiro de Campos, jornais tendenciosos envenenavam a opinião pública e até poderiam persuadir os cidadãos a pegar em armas contra o governo, levando à dissolução do Império. Os autores de “folhas incendiárias”, portanto, deveriam ser levados ao banco dos réus e exemplarmente castigados.

Os senadores oposicionistas, por sua vez, argumentavam que os jornais não tinham tal poder e tão somente refletiam — e não criavam — a opinião pública. De acordo com esses parlamentares, a imprensa deveria ser o mais livre possível para que o monarca pudesse conhecer os verdadeiros anseios dos súditos e, assim, melhor governar o Brasil.

— A liberdade de imprensa é o esteio e o paládio do governo monárquico constitucional representativo. Sem ela, o governo não pode progredir — afirmou o senador Marquês de Caravelas (BA).

— A liberdade de imprensa é o veículo da felicidade de toda a sociedade, porque daqui é que vêm as luzes a todo o Império — acrescentou o senador Marquês de Queluz (PB). — Havemos nós de pôr uma mordaça ao cidadão? Será justo proibir-se-lhe que fale do governo, conhecendo qualquer defeito, quando das suas reflexões podem resultar melhoramentos? Eu quereria que a lei não punisse o escritor filósofo.

 

 

Jornal Astrea faz crítica ao autoritarismo de D. Pedro I sem citar o nome do imperador (imagem: Biblioteca Nacional Digital)

 

As tendências despóticas de D. Pedro I já eram explícitas. A sua medida mais rumorosa foi o fechamento arbitrário da Assembleia Constituinte em 1823. O imperador ficou irritado com os termos da Constituição em elaboração, que lhe dava menos poderes do que ele desejava. No ano seguinte, impôs uma Constituição ao seu gosto.

Mesmo com a Constituição de 1824 em pleno vigor, D. Pedro I adiou a convocação do Senado e da Câmara o máximo que pôde. As duas Casas do Parlamento só começariam a funcionar em 1826. Nesse interregno de dois anos, ele pôde comandar o país livremente, sem precisar dividir o governo com o Poder Legislativo.

No vácuo parlamentar, D. Pedro I assinou com Portugal o tratado de reconhecimento da Independência, que previa uma pesada indenização a ser paga pelos brasileiros. Ele também entrou na malfadada Guerra da Cisplatina, ao fim da qual o atual Uruguai conseguiu se libertar do Brasil. Ambos os episódios abalaram profundamente as finanças públicas, o custo de vida, o orgulho nacional e a confiança da população no soberano.

Mesmo quando o Parlamento se formou, o imperador relutou a repartir o poder. Ao escolher os ministros, por exemplo, ele recorria a pessoas do seu círculo de relações, e não a deputados da maioria parlamentar. As elites reagiram escrevendo na imprensa e votando na Câmara contra o monarca.

No início, o Senado não foi palco dessa reação pelo fato de ser naturalmente governista. Enquanto os deputados eram eleitos no voto, os senadores vitalícios eram escolhidos pelo próprio D. Pedro I a partir de uma lista tríplice. Ele, claro, só selecionava gente de sua confiança.

Sem assinar os textos, deputados recorriam aos jornais para disseminar as críticas ao monarca que não ousavam pronunciar da tribuna da Câmara. As leis da época permitiam o anonimato na imprensa.

Como a Constituição estabelecia que a pessoa do imperador era “inviolável e sagrada”, os ataques por texto se davam de forma camuflada. O expediente mais comum era chamá-lo de “tirano”, “déspota” e “absolutista” sem citar o seu nome. Por vezes, a referência direta era a reis de outras nações e outros tempos, como o francês Luís XIV. O contexto, porém, deixava claro que o alvo era D. Pedro I. Os jornais mais atrevidos recorriam à palavra “Poder” — anagrama de “Pedro”.

A imprensa oposicionista também alertava para o risco de o monarca tentar reunificar o Brasil a Portugal e rebaixar o novo Império à velha condição subalterna de Colônia. A hipótese não era de todo fantasiosa. Diante da morte de D. João VI em Lisboa em 1826, D. Pedro I havia despachado sua filha mais velha, D. Maria da Glória, para assumir o trono português, o que deixava os interesses das duas Coroas perigosamente embaralhados.

 

 

Slogan indica posicionamento do jornal Astrea contrário ao governo de D. Pedro I (imagem: Biblioteca Nacional Digital)

 

Nas discussões da Lei de Imprensa de 1830, os senadores governistas sugeriram a punição de quem escrevesse contra o monarca inclusive ataques dissimulados. O Visconde de Cayru discursou:

— Seria nula e irrisória a lei se unicamente punisse os ataques diretos. Só loucos rematados ou pessoas com tédio à vida poderiam publicar impressos em que diretamente afirmassem que se pode desobedecer ao chefe da nação. A esse respeito, os arteiros e temerários só inculcam malignas ironias, alegorias, epigramas, parábolas e romances, que são ainda de maior perigo, espalhando-se pelo vulgo. Muitas vezes, tais ataques indiretos são tão pungentes e evidentes que parecem apontar com o dedo os objetos contra os quais os mal-intencionados dirigem os seu tiros, ainda que os não nomeiem.

Outro ponto defendido pelo apoiadores de uma Lei de Imprensa dura foi a inclusão dos livros entre os escritos passíveis de processo judicial. Em reação, os adversários argumentaram que essa ideia não fazia sentido porque a população do Império era majoritariamente analfabeta — segundo o Censo de 1872, o primeiro do Brasil, não sabiam ler e escrever por volta de 80% das pessoas livres; entre os escravizados, o índice era de 99%.

— O livro que tivesse para cima de 100 páginas, este poderia circular. O povo não o lê nem quer que se lhe leia um livro assim. Lê folhas avulsas, e não livros, mormente se são dos que exigem mais aturada reflexão. Portanto, o livro pode muito bem passar, porque à liberdade de imprensa deve dar-se toda a extensão — disse o Marquês de Caravelas.

Apropriando-se justamente do argumento do analfabetismo, os governistas apresentaram outra ideia para tentar calar os adversários de D. Pedro I. Eles pediram que a futura Lei de Imprensa punisse também os desenhos. O senador Saturnino (MT) discursou:

— Quem duvida que pela estamparia se pode fazer, e de fato se tem feito, uso da poderosa arma do ridículo para abater, desacreditar e ainda transtornar os atos do governo dos quais muitas vezes pode depender a segurança do Estado?

Recorrendo a eufemismos, ele ainda tocou na delicada questão das gravuras pornográficas:

— Quem também duvida que a estamparia fornece o meio de espalhar pinturas indecentes, que corrompem a moral pública, principalmente na mocidade pouco acautelada, e que pela vulgarização de tais estampas se excitam paixões das quais podem resultar grandes males à sociedade?

 

 

Charge francesa trata da briga de D. Pedro I com o irmão D. Miguel pelo trono português: imperador jamais permitiria tal caricatura na imprensa brasileira (imagem: Honoré Daumier)

 

Um dos argumentos mais recorrentes dos aliados de D. Pedro I no Senado foi a Revolução Francesa, de 1789, marcada tanto pela convulsão social quanto pelo guilhotinamento do rei e pela derrubada do absolutismo monárquico. Apoiados nesse episódio, os senadores governistas sugeriram que a Lei de Imprensa punisse não só a palavra escrita, mas também a falada. Cayru continuou:

— O abuso nas palavras é a maior arma dos traidores. A hórrida prova se viu na Revolução da França tanto pela devassidão dos impressos malignos como pela verbal propagação de doutrinas subversivas em clubes, corpos de guarda, sociedades e até pelas inflamatórias pregações dos saltimbancos. Guardemo-nos dos horrores dos que, com gritarias, açulavam [incitavam] a plebe na França a enforcar nas lanternas das ruas, apelidando “aristocratas”, as pessoas mais distintas por seus títulos e serviços à nação. Para que fazermos ilusão, se este mesmo mal está entre nós e sobre nós?

Para os senadores da oposição, esse discurso do medo era balela.

— Não tem paridade o exemplo. Será o mesmo entre nós, uma nação pacífica, que uma nação revoltosa que não conhece lei, mas só o impulso do seu delírio em fermentação? — rebateu o senador Borges (PE). — Digo que, em tal caso [sendo as falas enquadradas na Lei de Imprensa], eu ficarei tremendo e não falarei mais, porque de minhas simples palavras se pode interpretar mal. Eu figuro um exemplo: se eu estiver fazendo um elogio a um ministro e der uma risada sardônica, será delito?

A imprensa no Primeiro Reinado era muito diferente da imprensa de hoje. Os jornais não noticiavam os acontecimentos, mas defendiam causas. A historiadora Tassia Toffoli Nunes, autora de uma dissertação de mestrado na Universidade de São Paulo (USP) sobre a liberdade de imprensa naquele tempo, explica:

— Os jornais foram espaços que as elites criaram para expor suas ideias políticas. Certas publicações faziam a defesa do governo; outras, a crítica. Para usar uma expressão da atualidade, o que se dava por meio da imprensa era uma guerra de narrativas. Sendo uma guerra, muito do que se publicava, claro, não era verdade. E não existiam jornais grandes, consolidados, profissionais. Eles normalmente rodavam algumas edições e desapareciam, sendo logo substituídos por novos títulos.

 

 

Em artigo, jornal Astrea pede a aprovação de uma lei que garanta a liberdade de imprensa (imagem: Biblioteca Nacional Digital)

 

D. Pedro I se preocupava com os jornais oposicionistas porque sabia que, mesmo a população sendo majoritariamente iletrada, a imprensa tinha, sim, influência sobre a sociedade. Foi por essa razão que, durante os três séculos do período colonial, Portugal jamais autorizou que se instalassem tipografias ou circulassem jornais no Brasil. A imprensa só foi permitida em 1808, quando D. João VI transferiu a sede do governo português de Lisboa para o Rio de Janeiro. Jornais e panfletos, de fato, acabaram sendo importantes na disseminação das ideias que levaram à Independência.

Ciente dessa influência, o soberano adotou a estratégia de apoiar jornais governistas que se contrapusessem às “folhas incendiárias”. Na Assembleia Constituinte de 1823, o deputado Carneiro da Cunha (PB) acusou D. Pedro I de pedir aos presidentes (governadores) das províncias que assinassem e distribuíssem nas repartições públicas o jornal O Regulador Brasileiro, escancaradamente pró-imperador.

Numa das edições, o jornal procurou criminalizar o mundo da política afirmando que, para o bem do Brasil, o Parlamento a ser criado pela Constituição não deveria ser autônomo, mas, sim, obediente ao monarca, uma vez que este seria o único capaz de fazer frente aos “abusos” dos legisladores.

Em 1829, o senador Borges disse que, a mando do governo, dois jornais publicavam fake news contra os parlamentares da oposição:

— Toda esta cidade [Rio de Janeiro] sabe como têm sido tratados os membros do Corpo Legislativo. E não vimos essa Gazeta do Brasil, que não teve outra tarefa mais que injuriá-los? E, se ela acabou, não vão aparecendo já certas alegorias nessa outra gazeta intitulada O Analista, que coincide com a primeira, porque admite injúrias muito palpáveis, apesar de se não publicarem os nomes das pessoas a quem são dirigidas?

Com frequência, o próprio D. Pedro I saía em defesa de seu governo nos jornais e assinava artigos disfarçado sob pseudônimos como Ultra Brasileiro, Constitucional Puro, Inimigo dos Marotos e Piolho Viajante.

Quando estava menos propenso aos argumentos, porém, ele podia partir para a violência. É conhecido o episódio em que seu braço-direito e ministro José Bonifácio de Andrada e Silva arbitrariamente mandou fechar jornais adversários no Rio de Janeiro. Episódio nebuloso foi o atentado contra o jornalista Luís Augusto May, do jornal oposicionista A Malagueta. May foi atacado em casa por homens encapuzados e por pouco não foi assassinado. A suspeita recaiu sobre Bonifácio.

 

 

Jornal governista O Regulador Brasileiro pede mais poderes para D. Pedro I e menos poderes para o Parlamento (imagem: Biblioteca Nacional Digital)

 

De acordo com o historiador Antonio Barbosa, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), a tendência despótica do imperador é explicada pelo momento histórico mundial em que ele viveu:

— No caso de D. Pedro I, o autoritarismo e os embates constantes com o Parlamento e a imprensa não podem ser interpretados como falha de caráter. Ele foi criado e educado para ser um monarca absolutista, como haviam sido seu pai, sua avó e todos os seus antepassados em Portugal. Quando chegou a sua vez de assumir o trono, contudo, a história acabava de virar a página, saindo do tempo do absolutismo, em que o rei governa em nome de Deus e tem poderes ilimitados, e entrando no tempo do liberalismo, em que o rei precisa seguir a Constituição e negociar com o Parlamento. O grande marco mundial dessa mudança foi a Revolução Francesa. D. Pedro I não soube lidar com a mudança dos ventos da história.

Barbosa acrescenta que o autoritarismo do primeiro imperador do Brasil também se explica pelo contexto nacional:

— Em 1822, existiam vários projetos de Brasil que disputavam a hegemonia. O plano de D. Pedro I, em que o país independente seria uma Monarquia, não era o único. Houve grupos que lutaram para que o país se transformasse numa República e grupos que se mobilizaram para que o Brasil continuasse fazendo parte de Portugal. Para fazer o seu projeto prevalecer, D. Pedro I entendeu que precisava agir com mão de ferro.

 

 

Embora educado para ser absolutista como D. João VI, D. Pedro I foi obrigado a dividir o poder com o Parlamento (imagem: Debret/The New York Public Library)

 

Diante da resistência de D. Pedro I a aceitar a partilha do poder característica dos governos constitucionais, até mesmo o Senado, aliado natural do imperador, no fim da década de 1820 mudou de lado, juntou-se à Câmara e tornou-se adversário. Foi assim que a Lei de Imprensa de 1830 saiu do Parlamento diferente da desejada pelo monarca.

Apesar de prever até nove anos de prisão para quem cometesse abusos em jornais, livros, desenhos e discursos, inclusive críticas indiretas ao imperador, a nova lei estabeleceu que os réus seriam julgados por tribunais do júri — isto é, por cidadãos comuns, e não por juízes. Isso, na prática, acabou por anular todo o rigor contido na letra da lei. Ao contrário dos juízes, os cidadãos comuns normalmente estavam afastados das brigas políticas e costumavam absolver os jornalistas processados.

A historiadora Tassia Toffoli Nunes diz:

— Pouco depois da aprovação da lei, houve juízes e professores de direito que a criticaram a avaliando que ela levava à impunidade dos redatores. Isso quer dizer que o Parlamento conseguiu fazer frente à tendência absolutista e arbitrária de D. Pedro I e favoreceu a liberdade de imprensa.

Ela chama a atenção para o fato de a censura prévia das publicações não ter sido aventada em momento algum das discussões no Parlamento:

— Nem mesmo os senadores e deputados mais conservadores do Primeiro Reinado chegaram a propor a censura prévia. Esse tipo de abuso só seria colocado em prática no Brasil muito tempo mais tarde, no Estado Novo [1937-1945] e na ditadura militar [1964-1985]. Nesses dois períodos ditatoriais da República, regredimos a uma prática arbitrária característica dos tempos da Colônia.

Logo após a aprovação da Lei de Imprensa de 1830, o jornalista Líbero Badaró foi assassinado em São Paulo. Nas páginas de seu jornal, O Observador Constitucional, Badaró não poupava D. Pedro I. Embora não se tenha atestado o envolvimento do monarca, o crime comoveu a opinião pública e contribuiu para minar ainda mais o governo. Meses depois, em 1831, o imperador viu-se forçado a abdicar do trono.

A partir de 1830 e até o fim do Império, a imprensa brasileira foi, na prática, livre. O oposto de seu pai, D. Pedro II jamais se incomodou com as críticas publicadas. Foram frequentes as charges que o retrataram em situações ridículas. Um dos apelidos que os jornais adversários lhe deram foi Pedro Banana. Até mesmo fake news contra ele circularam sem sofrer repressão.

 

 

Embora jornais o ridicularizassem, D. Pedro II não perseguia a imprensa (imagem: Biblioteca Nacional Digital)

 

Numa carta à princesa Isabel, D. Pedro II explicou:

“Entendo que se deve permitir toda a liberdade nestas manifestações [da imprensa] quando não se dê perturbação da tranquilidade pública, pois as doutrinas exprimidas nessas manifestações pacíficas se combatem por meios semelhantes, menos no excesso. Os ataques ao imperador, quando ele tem consciência de haver procurado proceder bem, não devem ser considerados pessoais, mas apenas manejo ou desabafo partidário”.

Reportagem e edição: Ricardo Westin

Pesquisa histórica: Arquivo do Senado

Edição de multimídia: Bernardo Ururahy

Edição de fotografia: Pillar Pedreira

Montagem da Capa: Aguinaldo Abreu

Fonte: Agência Senado

 

 

SAIBA MAIS – Assista à conversa entre os Profs. Drs. Fábio Ferreira e Isabel Lustosa intitulada "O nascimento da imprensa no Brasil: entre D. João VI e D. Pedro I"

 

 

 

 

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As CPIs ao longo da História do Brasil

Niterói, 19 de maio de 2021.
Da Redação.


Depoimento de PC Farias à CPMI que resultou no afastamento de Collor /Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Recorrentemente, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estão nos noticiários e nas rodas de conversa dos brasileiros. No entanto, quando surgiu a primeira CPI do Brasil? Talvez influenciados pela memória, muitos pensem que foi no período posterior ao Regime Militar (1964 – 85), em especial a de PC Farias (1992) e a dos Anões do Orçamento (1993), que foram marcantes para aqueles que viveram os anos de 1990. Porém, quem apostou na própria memória, errou. Como a história não é uma ciência exata, pode-se entender que, dependendo do prisma, já nos anos iniciais do Império, o Brasil assistiu à sua primeira CPI. Dependendo da interpretação, foi na Era Vargas (1930 – 45), que houve a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito.

Primeiro, há de se apontar as razões para duas possibilidades de interpretação. Sobre os que entendem que o surgimento deu-se no Império, o argumento baseia-se no fato de que, em 1826, um grupo de deputados e senadores uniram-se para fiscalizar o Banco do Brasil, que vivia uma séria crise, não muito diferente do contexto político e econômico do país à altura. Embora à época não tenha sido usado o termo CPI, mas comissões auxiliares, na prática a atuação conjunta dos parlamentares foi a da fiscalização, cerne das CPIs atuais.

 

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Para os que arrogam que foi durante a Era Vargas que o Brasil teve a sua primeira CPI, o argumento consiste no fato de que na constituição de 1934 já havia a previsão do estabelecimento de Comissão Parlamentar de Inquérito com a função fiscalizadora, ou seja, com a mesma designação e fins dos dias atuais. Os Estados também foram autorizados a realizarem as suas respectivas CPIs, sendo apenas o de São Paulo e o do Mato Grosso que declinaram dessa possibilidade. Curiosamente, em um período de exceção surgia a possibilidade de instalação de CPIs nos âmbitos nacional e estadual.

De acordo com a carta magna de 1934, apenas a Câmara dos Deputados tinha a prerrogativa de criar uma CPI, desde que se tivesse um terço dos membros da casa. Diferentemente dos dias de hoje, o Senado Federal não tinha tal competência. Em 1935, a partir de requerimento assinado por 106 parlamentares, foi estabelecida a CPI relativa às “condições de vida dos trabalhadores urbanos e agrícolas”.]

 

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Advogado e opositor ao governo federal, o deputado baiano João Mangabeira foi quem pediu a criação da comissão, que, uma vez instalada, além da sua participação, teve como presidente o advogado Victor Russomano (deputado pelo Rio Grande do Sul) e, como vice, o oposicionista José Augusto Bezerra de Medeiros (Rio Grande do Norte), além de outros membros como o empresário carioca Eduardo Duvivier, o paulista Aniz Badra, intitulado deputado classista (modalidade de parlamentar existente no período), que representava empregados da lavoura e pecuária, e o baiano Lima Teixeira, classista representante dos empregadores da lavoura e da pecuária, dentre outros nomes.

Em 1937, com o Estado Novo, o Brasil ganhou uma nova constituição, que não previa CPIs. Estas só foram retomadas na carta de 1946. Durante o Regime Militar surgiram as Comissões Parlamentares Mistas de Inquéritos (CPMIs), compostas por deputados e senadores, que, por sua vez, tinham um determinado período de tempo para realizarem suas investigações.

 Em foto do acervo do Arquivo Nacional, o Palácio Tiradentes, no centro do Rio: palco da CPI de 1935.

Ao longo do século XX, o Brasil teve CPIs que investigaram os mais distintos temas, que incluíram de questões separatistas (em 1965 em relação ao Acre) à fuga de cérebros (1968), passando pela devastação da Amazônia (1979 e 1989), Violência Urbana (1980) e corrupção (infelizmente, inúmeras, impossíveis de se pontuar).  

 

 

 

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Regulamentação da profissão de historiador vai à votação em Plenário

Da Redação: 09/02/2018, 17h44 – ATUALIZADO EM 15/02/2018, 07h34


Proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício está pronta para votação no Plenário. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2015) ao projeto (PLS 368/2009), do senador Paulo Paim (PT-RS). Pelo texto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem: diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei.

Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.

O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Alterações
A proposta apresenta alterações promovidas pelos deputados. Segundo uma das mudanças, o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado. O texto aprovado também garantiu o exercício da profissão a quem trabalha no setor há pelo menos cinco anos e a quem detenha diploma de mestrado ou doutorado com linha de pesquisa dedicada à história

Outras alterações feitas na Câmara foram a retirada da menção ao magistério superior como atribuição de historiadores; a exigência do diploma para o exercício de cargos e funções de historiador, substituindo-a pelo registro profissional; e a retirada da referência de obrigatoriedade de registro pela Superintendência Regional do Trabalho, deixando-a a cargo da “autoridade trabalhista competente”.

Registro
O projeto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.

Extraído de: Agência Senado.

Projeto referente à regulamentação da profissão de historiador entra na pauta de votação da Câmara

Niterói, segunda-feira, 02 de março de 2015. 

Via ANPUH: 

"PREZADOS(AS) ASSOCIADOS(AS) E AMIGOS(AS) DA ANPUH

O PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR – O PL 4699/2012 – FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA A PRÓXIMA SEMANA. AS SESSÕES DEVEM OCORRER NOS DIAS 3, 4 E 5 DE MARÇO. É UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DA CONQUISTA DO NOSSO OBJETIVO E RESULTADO DOS NOSSOS ESFORÇOS DE NEGOCIAÇÃO E MOBILIZAÇÃO. NO ANO PASSADO CONSEGUIMOS A APROVAÇÃO DO PROJETO EM DUAS COMISSÕES DA CÂMARA, AGORA, FALTA O PLENÁRIO. NO ENTANTO, NÃO CANTAMOS VITÓRIA ANTES DA HORA. É PRECISO GARANTIR QUE O PROJETO SEJA EFETIVAMENTE VOTADO, E QUE O RESULTADO FINAL SEJA A APROVAÇÃO. É HORA DE NOS MOBILIZARMOS PARA MOSTRAR AOS DEPUTADOS A IMPORTÂNCIA DO PL PARA OS HISTORIADORES. SOLICITAMOS ASSIM, MAIS UMA VEZ, A SUA PARTICIPAÇÃO E O SEU EMPENHO. ENVIEM MENSAGENS PARA OS DEPUTADOS MANIFESTANDO APOIO À APROVAÇÃO DO PL4699/2012 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR."

LISTA COM OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS DEPUTADOS NO SÍTIO DA ANPUH: http://site.anpuh.org/index.php/component/k2/item/2665-urgente-o-pl-4699-entrou-na-pauta-de-votacoes-da-camara 

 

 

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Aprovado projeto que regulamenta profissão de historiador

Brasília, 07 de novembro de 2012 
Por Patrícia Oliveira 

Joaquim Nabuco: dentre várias atividades intelectuais, o pernambucano exerceu a de historiador. No dia do seu nascimento, 19 de agosto, comemora-se o Dia do Historiador.

Joaquim Nabuco: dentre várias atividades intelectuais, o pernambucano exerceu a de historiador. No dia do seu nascimento, 19 de agosto, comemora-se o Dia do Historiador.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta a profissão de historiador. O PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o exercício é privativo dos diplomados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em História. Os historiadores poderão atuar como professores de História nos ensinos básico e superior; em planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; e no assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação. 

Aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto recebeu emenda, em Plenário, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que retirou do texto original a referência aos locais onde o trabalho do historiador poderia ser desempenhado. 

Discussão Assim como Pedro Taques (PDT-MT), o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) votou contra o projeto. Ele considerou "um profundo equívoco" dar exclusividade em atividades de ensino e pesquisa, seja em graduação ou pós-graduação, apenas para quem tem formação em História. Na opinião do parlamentar, a situação cria "absurdos" como impedir que economistas, sociólogos, diplomatas ou outros profissionais qualificados ministrem a disciplina, havendo o risco de "engessar" o ensino da História. 

" [A História] É a investigação sobre a evolução das sociedades humanas que tem que ser vista sob os mais diferentes prismas. História é política. História é vida. História é pluralismo. Não pode ser objeto de um carimbo profissional " argumentou. Aloysio Nunes ainda condenou o que chamou de "reserva de mercado" dos profissionais com curso superior em História e a formação de uma "República Corporativa do Brasil", onde cada profissão exige "seu nicho de atividade exclusiva em prejuízo da universalidade do conhecimento". 

Capacitação Já a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu o projeto ao ler relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na CCJ, em que este declara que "a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas no exercício profissional coloque em risco valores, objetos ou pessoas." 

O texto ressalta ainda a relevância do papel do historiador na sociedade, com "impactos culturais e educativos" capazes de ensejar "a presença de normas regulamentadoras" da profissão. E conclui que não pode permitir que o campo de atividade desses profissionais seja ocupado por pessoas de outras áreas, muitas delas regulamentadas, mas sem a capacitação necessária para exercer o trabalho. 

A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado 

Extraído de: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/07/aprovado-projeto-que-regulamenta-profissao-de-historiador

 

 

 

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Profissão historiador: a caminho da regulamentação

Niterói, 02 de março de 2011

 

Da Redação

Após terem o seu dia estabelecido no ano passado – 19 de agosto -, conforme noticiado pela Revista Tema Livre, hoje, 2 de março, os historiadores obtiveram importante vitória: A CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) aprovou o projeto de regulamentação da profissão, de autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho.

Entretanto, a aprovação de hoje não significa que a profissão já esteja regulamentada. Ainda falta passar por duas comissões, em que ocorrerão novas votações: a Comissão de Educação (CE) e, depois, a de Assuntos Sociais (CAS). Depois, o projeto irá para a Câmara.

É esperar para ver, inclusive se tal aprovação virá ou não a ocorrer neste ano. Quem sabe a boa notícia não virá durante as comemorações dos 50 anos da Associação de Historiadores. Provavelmente, melhor presente não haveria para a classe!

 

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Senado aprova a regulamentação da profissão de historiador

 

 

Niterói, 14 de março de 2010.

Na última quarta-feira foi aprovada pela CAS (Comissão de Assuntos Internos) do Senado a profissão de historiador. O projeto de lei PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS) e que teve como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi aprovado em decisão terminativa.

Esta aprovação não significa a proibição do exercício da atividade por aqueles que não possuem graduação ou mestrado ou doutorado em História, no entanto, garante, em concursos públicos, vagas aos indivíduos com formação na área. Vagas para o magistério estão incluídas nesta mudança, bem como estabelece-se a necessidade de participação do historiador na avaliação e seleção de documentos para preservação, na organização de informações para exposições, publicações e eventos, em serviços de pesquisa, e, ainda, a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Ao votar pela aprovação, Buarque destacou em seu discurso que, hoje, o campo de atuação do historiador não é mais restrito às salas de aulas, apontando, além de museus e centro culturais, a atuação do profissional em empresas do campo do turismo, da publicidade, do jornalismo, do cinema e da TV. Pela crescente importância deste ofício, o senador vê a regulamentação como meio legal de reconhecimento e valorização da profissão.

Apesar deste importante passo, isto não significa que a profissão de historiador esteja, ainda, regulamentada. O projeto continua a tramitar no Congresso Nacional. Resta, agora, acompanhar os próximos passos desta história.
Leia mais sobre a profissão do historiador na Revista Tema Livre:

– HISTORIADORES A UM PASSO DA REGULAMENTAÇÃO DE SUA PROFISSÃO (20 fev 2010)
– CONHEÇA, NA INTEGRA, O PROJETO QUE VISA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DO HISTORIADOR
– HISTORIADOR É A 5ª MELHOR PROFISSÃO DOS EUA (01 fev 2010)
– É ESTABELECIDO O DIA NACIONAL DO HISTORIADOR (18 jan 2010)

 

 

 

 

 

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