Litografia, de 1827, de autoria de Rugendas tratando do tema da mineração e intitulada
Litografia, de 1827, de autoria de Rugendas tratando do tema da mineração e intitulada “Lavragem de ouro em Itacolomi, Minas Gerais”

Texto de Carlos Leonardo Kelmer Mathias

E lá nas Minas…

(..) a terra parece que evapora tumultos; a água exala motins; o ouro toca desaforos; destilam liberdades os ares; vomitam insolências as nuvens; influem desordem os astros; o clima é tumba da paz e berço da rebelião; a natureza anda inquieta consigo, e amotinada lá por dentro, é como no inferno1.

O que pulsava por detrás desse “inferno” – que a primeira vista nos remete a uma terra de ninguém – era uma incipiente sociedade cuja formação revela, para além de suas “dores”, uma das facetas da lógica do Antigo Regime, a saber, uma contínua situação de barganha que, por seu turno, remete a negociações e mercês.

‘Tumultos’, ‘motins’, ‘desaforos’, ‘insolências’, ‘rebelião’… ‘inferno’: revolta.

No alvorecer das Minas, final do século XVII início do século XVIII, um enorme surto demográfico concorreu às descobertas de veios auríferos. Dentre os vários indivíduos presentes nas Minas no início de colonização havia membros da elite carioca, poderosos paulistas envolvidos na captura do gentio e alguns fulanos que conseguiram acumular, acolá de consideráveis cabedais, prestígio junto ao povo, mesmo não sendo, naturalmente, originários das melhores famílias da terra, quer portuguesa, quer colonial2.

Estes potentados disputavam entre si o privilégio de primeiros descobridores e povoadores das Minas, o que lhes rendeu, por parte da coroa, sesmarias, ordens de Cristo, cargos e patentes3. Contudo, tais potentados não estavam sozinhos em seus intentos, aliavam-se a eles ouvidores, juízes, militares de carreira, agregados de homens livres pobres, além de seus próprios séqüitos de negros – via de regra armados e contrariando desígnios régios4.

No desenvolver da sociedade mineira, essa situação foi caracterizando a formação de redes clientelares com interesses comerciais capazes de movimentarem ligações que se estendiam desde Minas até Lisboa, passando por Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador5. Um dos pontos interessantes a serem percebidos nessas redes são as estratégias utilizadas por esta “elite mineira” – as vezes com apoio do próprio governador, que, não obstante proibição régia, realizava tratos comerciais na colônia – para atingir seus objetivos nessa sociedade, caracterizada por Assumar de “inferno”, e por nós de Antigo Regime.

Não é meu objetivo neste artigo aprofundar-me na análise de tais estratégias, embora acredite que através de uma pesquisa nesse sentido seja possível uma melhor compreensão não só do processo de implantação do poder metropolitano em Minas, como também da lógica de funcionamento dessa sociedade enquanto parte de um todo maior, o Império Português. Nesse sentido, limitar-me-ei apenas a um ponto dessas estratégias: a revolta. Não apenas a revolta por si só, mas enquanto espelho de uma situação de barganha.

A sociedade mineira abriu novos campos sociais, carreiras públicas e privadas possibilitando a Coroa aliviar a sede de méritos e retribuições de seus súditos6. As mercês concedidas em Minas possuíam, também, outros propósitos7.

O dom no Antigo Regime integrava um universo normativo caracterizado por atos beneficiais que estruturavam as relações políticas, formando a chamada economia moral do dom, que estava na base de práticas informais de poder, como por exemplo, as redes clientelares. O funcionamento dessa economia do dom assentava-se em três valores básicos: dar, receber e restituir tríade, que regia a natureza das relações sociais e, por conseguinte, das relações de poder. Como não podia deixar de ser, as trocas regidas por tal sistema eram profundamente desiguais, donde mercês eram dadas em troca de submissão política8. Em linhas gerais, a prática de concessão de mercês tinha início com o rei e ia sendo transmitida a pessoas de menor hierarquia de forma a reproduzir o poder e hierarquizar, os sujeitos, inserindo-os em relações de favor e dependência9.

A concessão de privilégio, recompensa e mercê foi amplamente utilizada pela coroa portuguesa em sua expansão marítima, de modo a beneficiar a própria Coroa. Contudo, havia certos contratempos em toda esta lógica do dom.

Com o uso já costumeiro da retribuição – prática que se iniciou nas guerras de Reconquista – o rei, muitas vezes, via-se na “obrigação” do agraciamento a um dado serviço prestado por seu súdito10. Figurando como personagem central de todas as redes clientelares, competia ao rei restituir os vassalos com as honras e mercês proporcionais a seus serviços. Na visão destes últimos, prevalecia a idéia de contrato, na da coroa, a idéia de imperium11; do embate entre tais visões surgiam, muitas vezes, quizumbas. Freqüentemente os súditos vinham requerer uma dada mercê, alegando terem arriscado a própria vida na defesa dos reais interesses, terem gastado cabedal de suas fazendas nestes serviços ou coisas do tipo. Caso o rei e seus conselheiros não interpretassem da mesma forma, e aquele lhes negasse a mercê, os súditos, muitas vezes, sublevavam-se12. A importância da retribuição pode ser atestada nos vários motins que eclodiram em Minas nos seus 30 primeiros anos, palco dos colonos que percebiam um desnivelamento entre as remunerações recebidas e os serviços prestados13.

Nesta sociedade de Antigo Regime, os mecanismos de distribuição do poder eram caracterizados pela formação de redes clientelares e pelas trocas de favores entre as partes envolvidas. Disto conclui-se que o sentimento de pertença ao Império era profundamente marcado pela participação do súdito no governo – o acesso a cargos da governança – e pela concessão de honras e mercês. Originava-se daí uma das formas de centralização administrativa14.

A idéia de pertença dos súditos ao império, originando em uma melhor situação de governabilidade, fica melhor entendido tendo por base o que se denominou “economia política de privilégios”15.

Admite-se que para além de retribuir os serviços prestados pelos súditos na defesa do bem comum, o sistema de concessão de mercês e privilégios estreitava os laços de sujeição e o sentimento de pertença daqueles para com o Império. Por efeito, garantia-se melhores bases de governabilidade e, quiçá, de centralização administrativa. Tal dinâmica contribuía para formar uma dada noção de pacto e de soberania intrinsecamente ligada, como não podia deixar se ser, a valores e práticas do Antigo Regime. Daí depreende-se a chamada economia política de privilégios16.

Após a constituição da sociedade colonial, as elites utilizaram diferentes estratégias – dentre as quais, políticas de alianças, sistema de mercês e luta pelos cargos concelhios – para se manterem no topo da hierarquia econômica e administrativa da colônia e, assim, terem instrumentos para negociar com a Coroa17. Em Minas, isso não parece ser diferente, embora o quadro fosse um pouco mais “agitado”.

A revolta em Minas colonial era lócus por excelência de negociação e, também, de concessão de mercê. Nos primórdios dos descobrimentos auríferos, a Coroa não possuía contingente militar suficiente para fazer frente aos grandes potentados com suas redes clientelares e séqüitos negros. Como enfrentar as várias revoltas que varreram Minas desde seu alvorecer até 1736? Negociando, cooptando potentados para desarticular as redes clientelares e utilizando-se do chamado sistema de concessão de mercês. Tais estratégias, assim como a própria eclosão da revolta, perpassavam uma contínua idéia de negociação, aonde ambos os lados buscavam auferir, dentro do limite do possível, os maiores proventos em benefício próprio18.

O envolvimento dos agentes régios nos negócios coloniais e a inserção da elite local em cargos da governança foram fatores cruciais para aumentar a influência da colônia na política ultramarina, levando a metrópole a ter que respeitar os sistemas de autoridades estabelecidos na colônia sob pena de enfrentar fortes resistências. Tal situação impediu que a autoridade régia fosse imposta de cima para baixo, mas sim construída em um processo de negociações, barganhas recíprocas entre o centro e a periferia19.

Fruto das Grandes Navegações, da Reforma e do próprio Renascimento, a ordem social perde seu ornamento de estabilidade e passa a ser vista baseada em acordos provisórios aos quais os homens chegam com o intuito de, em cada conjuntura, evitar a anarquia e manter a paz. O homem, mais dinâmico, passa a modelar suas relações sociais e políticas de acordo com suas vontades, e a sociedade adquire feições de um pacto, cujas cláusulas dependem das partes integrantes, de forma que o governo estabelecido seja justo20.

De um lado temos uma elite colonial ávida por garantir seu lugar no topo da hierarquia econômica e administrativa com todas conseqüências daí advindas, do outro temos o homem barroco luso, imbuído de vontade e razão próprias que, uma vez afastado de seu rei e com poder para tal, lança-se na aventura do trato comercial na colônia. Tais retas, longe de serem paralelas, são convergentes e, num certo sentido, complementares. Cria-se, a partir de tal convergência, uma perfeita situação de negociação entre centro e periferia.

Relativo às revoltas, essas eram mecanismos de negociação dos súditos com interesses locais afetados pela política régia, levando a coroa, muitas vezes, a não reprimir violentamente os conflitos sob pena de colocar em risco “o equilíbrio das hierarquias, ameaçando as dependências e trocas clientelares, premissa fundamental no ultramar”21. Especificamente em Minas nos seus primeiros anos, a Coroa, haja vista as dificuldades que teria para controlar a área, percebeu a necessidade de contemporizar no tocante ao enfretamento das revoltas envolvendo homens brancos livres. Neste sentido, negociar com os vassalos era condição sine qua non para manter a acomodação entre estes e as autoridades régias22.

Na época em que a coroa ainda não detinha as plenas condições de cobrança do quinto, as negociações pareciam favoráveis aos colonos23. Mais especificamente, “na fase de ganhos elevados com a mineração; a Coroa lucrou menos com os tributos”, em contrapartida, lá pelos idos de 1730, quando a extração era mais dispendiosa, os habitantes de Minas foram mais “penalizados”24.

Para além de uma visão centrada simplesmente no quesito tributação – leia-se extração do excedente colonial – acredito que para uma melhor compreensão dos “mais favorecidos” com tais negociações, faz-se necessário levar em conta, também, os objetivos, as trajetórias, as estratégias e os reais ganhos dos envolvidos nesse processo, ou seja, somente um estudo mais detalhado da composição social da elite mineira e de suas redes clientelares ligadas à Lisboa será possível aventar melhores conclusões não somente acerca das negociações imperiais, mas também acerca do próprio processo de implantação do poder metropolitano em Minas e como essa elite se portou frente a tal processo. Devemos ter em mente que as elites somente conseguiam se sustentar enquanto elite utilizando-se de estratégias e, conseqüentemente, de redes clientelares. É neste sentido que o estudo dessa elite nos possibilita compreender as redes clientelares mineiras no início do século XVIII, pois tais redes não são dadas, mas se modificam de acordo com as estratégias.

Do que foi acima dito, gostaria apenas de salientar que no alvorecer das Minas o processo de implantação do poder metropolitano não pode ser pensado tendo como norte considerações acerca da tributação ou da incessante busca metropolitana pelo máximo excedente possível. Nesse processo, a Coroa enfrentou revoltas, negociou e concedeu mercês aos colonos, evidenciando, além de uma complexa sociedade de Antigo Regime, um complexo processo de implantação do poder, poder esse que possui, no mínimo, três faces: revolta, negociação, mercê.

No período compreendido entre 1694 e 1736, Minas presenciou nada menos do que 46 movimentos sublevacionistas25. Desses 46 levantes, 37 ocorreram entre 1694 e 1720 e, mais especificamente, entre 1717 e 1720 – período em que o governo das Minas esteve sob a responsabilidade de Dom Pedro Miguel de Almeida Portugal, Conde de Assumar – ocorreram 16 levantes26, ou seja, 35% dos levantes ocorridos até 1736 estiveram concentrados em 4 anos.

Em um contexto tão conturbado urge a questão do porquê da eclosão de tantos levantes. Bastante divergentes são as explicações para tal questionamento, o que demonstra o quão complexa e dinâmica era a sociedade mineira nos seus primeiros tempos.

Eis a questão que norteia nossos estudos: por que um potentado arriscaria cair em desgraça com o rei, perder seus bens, ser degredado para Angola ou Moçambique planejando, participando, financiando e incitando não somente um, mas vários levantes em Minas? A resposta a esta questão vai além da constatação de se o poder estatal estava ou não presente, se o abastecimento de fato se consumaria e se as formas acomodativas seriam respeitadas ou não. Sigamos pelos caminhos das mercês

No que tange especificamente aos levantes, a Coroa utilizou-se das mercês para aplacá-los, para tentar quebrar alianças e para minar a oposição a seu governo com a cooptação dos revoltosos. As concessões mais comuns nestes casos eram de postos civis e militares e honrarias a indivíduos estratégicos, especialmente os hábitos de ordens militares27, além de perdão aos amotinados. A Coroa utilizava mercê para negociar com os sublevados e agraciar aqueles que ajudavam na contenção de tais sublevações. Resta ressaltar o lugar e a importância da negociação neste processo.

No título desse artigo lê-se “revolta, negociação, mercê: as três faces do poder em Minas colonial”. Contudo, a face de maior importância neste processo é, sem dúvida, a negociação.

A premissa de que parto para sustentar essa opção refere-se ao fato de eu considerar a negociação ocupante do lugar central nesta tríade, ou seja, tanto a revolta quanto a mercê não podem ser analisadas sem ter a noção de negociação como substrato comum. Até pelo menos 1736, avento a hipótese de que nenhuma, ou quase nenhuma, revolta possa ser entendida se não for enquanto um complexo jogo de interesses e alianças que variavam conforme os ocupantes dos cargos mais importantes da administração régia. Minha hipótese se torna muito clara analisando as conclusões que Campos obtém dos diferentes governos mineiros até 1736. Segundo a autora, ao se depararem com uma situação de desrespeito, os governadores reagiram das mais diferentes formas:

(…) “dom Fernando Martins Mascarenhas de Lencastre recuou; Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho preferiu a cooptação; dom Brás Baltasar optou pelo recuo alternado com uma política de neutralidade diante de conflitos e lutas de facções que colocavam em risco sua autoridade; dom Pedro Miguel de Almeida desarticulou e destruiu redes de clientela; dom Lourenço de Almeida agregou em torno de si redes de clientela formada dentre os cooptados potentados e novos migrantes enriquecidos em Vila Rica; e Martinho de Mendonça complementou o processo de destruição de redes de clientelas dos primeiros povoadores de Minas”28.

Aonde entra a negociação nestas diferentes formas de governo? As várias redes clientelares que existiam em Minas muitas vezes eram inimigas umas das outras, tendo interesses concorrentes e sendo tratadas de formas diferentes pelas várias autoridades régias não só em Minas, mas também na Bahia – incluindo o vice-rei do Brasil e integrantes da corte em Lisboa.

O que estas diferentes formas de governo de fato evidenciam são na verdade três movimentos, sendo que os dois últimos são corolários do primeiro: 1) as diferentes formas utilizadas pelos governadores para negociar com a elite que integrava estas redes clientelares; 2) as diferentes formas que os governadores utilizavam para se inserirem nesta elite; 3) as diferentes formas utilizadas pelos governadores para defenderem seus próprios interesses em Minas. Nenhuma revolta é fruto de geração espontânea; nasce dos interesses de potentados que incitam o povo ou utilizam-se de seus próprios cativos e agregados para colocá-la em prática.

Neste sentido, as formas de tratar as revoltas envolviam negociações que resultavam no favorecimento de certos interesses em detrimento de outros. As mercês, via de regra, iam para os favorecidos, geralmente potentados cooptados pela Coroa, ou seja, possuíam interesses confluentes aos interesses régios ou de seus funcionários.

Pelo menos no alvorecer mineiro, a negociação estava presente em quase todos os setores dessa sociedade caracterizando-se enquanto uma das faces do poder. As outras duas, revolta e mercê, figuravam enquanto faces do poder na medida em que eram instrumentos de negociação.

A negociação está no centro dessa sociedade e a revolta e a mercê interagem com ela, formando uma complexa dinâmica de funcionamento que, acredito, está inserida dentro dos moldes do Antigo Regime.

Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, Ouro Preto, antiga Vila Rica, ainda guarda os vestígios da arquitetura colonial e barroca do Brasil.
Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, Ouro Preto, antiga Vila Rica, ainda guarda os vestígios da arquitetura colonial e barroca do Brasil.

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01 – DISCURSO histórico e político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1994, Estudo crítico de Laura de Mello e Souza, pp. 59.

02 – Casos emblemáticos são Manuel Nunes Viana, Pascoal da Silva Guimarães, Manoel Rodrigues Soares dentre outros.

03 – CAMPOS, Maria Verônica. (2002), Governo de mineiros: “de como meter as Minas numa moenda e beber-lhe o caldo dourado” 1693 a 1737. São Paulo: USP, FFLCH (Tese de doutoramento inédita), pp. 30-105.

04 – “[…] e porque é preciso evitar esta desordem, mando que nenhum negro cativo entre nesta Vila com bordão de nenhuma casta nem também com nenhuma arma de nenhuma qualidade […]. APM, SC 27, fl. 65. BANDO de D. Lourenço de Almeida para todas as vilas deste governo das minas em 31 de maio de 1730. Também o Conde de Assumar relata a situação de negros armados em Minas, ressalvando que eles tinham a […] confiança de seus senhores, que não só lhes fiavam todo o gênero de armas, mas encobriam as suas insolências e os delitos […]. APM. SC 04, fls. 587-596. SOBRE a sublevação que os negros intentaram a estas Minas. Carta do Governador ao Rei de Portugal de 20 de abril de 1719”.

05 – Campos, Maria Verônica, op. cit., passim.

06 – ALENCASTRO, Luiz Felipe de. (2000), O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, pp. 302-303.

07 – Ressalvamos que a análise que ora se segue não é passível de restrição à sociedade mineira, mas ampliável a todo Império luso.

08 – HESPANHA, Antônio M. & XAVIER, Ângela B. “As redes clientelares”. (1998), In: José Tengarrinha (org.). História de Portugal: o Antigo Regime. Lisboa: Editorial Estampa, pp. 340-342.

09 – Sobre a idéia da graça enquanto categoria do poder, manifestação do direito e da justiça, ver Antônio Manuel Hespanha, As vésperas do Leviathan: instituições e poder político. Portugal – século XVII. Coimbra: Almedina, 1994, p. 282-287 e 489-498.

10 – HESPANHA, Antônio M. & XAVIER, Ângela B, op. cit., pp. 347.

11 – Campos, Maria Verônica, op. cit., pp. 19.

12 – Caso emblemático foi o de Pero de Hates Henequim, ver Adriana Romeiro. Um visionário na corte de D. João V: revolta e milenarismo em Minas Gerais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.

13 – Campos, Maria Verônica, op. cit., pp. 371.

14 – Idem, ibidem, pp. 43-44.

15 – BICALHO, Maria F. B., FRAGOSO, João & GOUVÊA, Maria. (2000), “Bases da materialidade e da Governabilidade no Império: uma leitura do Brasil colonial”. Penélope, n 24, Lisboa, pp. 75.

16 – Destacamos que tal conceito faz parte de um todo maior denominado “economia do bem comum” que, devido aos interesses deste artigo, não cabe aqui discutir. Para outras considerações acerca da economia do bem comum e da economia política de privilégios, ver João Fragoso, “A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII)”. In: Topoí: Revista de História. Rio de Janeiro, vol. 1, 2000, p. 45-122. Do mesmo autor, A nobreza vive em bandos: a economia política das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século XVII – algumas notas de pesquisa, Rio de Janeiro, Departamento de História, UFRJ, 2003 (texto inédito), Maria de Fátima Gouvêa, “Redes de poder na América portuguesa: o caso dos homens bons do Rio de Janeiro (1790-1822)”. In: Revista Brasileira de História. São Paulo, vol. 18, n 36, 1998, p. 297-330, Maria Fernanda Bicalho, A administração colonial: debate historiográfico e algumas questões teóricas, mimeo

17 – BICALHO, Maria F. B., FRAGOSO, João & GOUVÊA, Maria, op. cit., pp. 67.

18 – Apenas a título de nota, outro campo muito importante de negociação era as câmaras municipais com suas elites locais que, através de petições, mantinham uma integração política no espaço imperial MONTEIRO, Nuno Gonçalo. (2001), “Trajetórias sociais e governo das conquistas: notas preliminares sobre os vice-reis e governadores-gerais do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII”. In: Maria F. Bicalho; João Fragoso & Maria de Fátima Gouvêa (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). Rio de Janeiro: civilização brasileira, pp. 283.

19 – GREENE, Jack P. (1994), Negotiated authorities: essays in colonial political and constitutional history. The University Press of Virginia, pp. 11.

20– __________. As estruturas políticas em Portugal na época moderna. (2000), In: TENGARRINHA, José (org). História de Portugal. Bauru, SP: EDUSC; São Paulo, SP:UNESP, pp. 119-120.

21– FIGUEIREDO, Luciano. “O império em apuros: notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português, séculos XVII e XVIII”. (2001), In: Júnia Furtado (org.). Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: HUMANITAS, pp. 229-244.

22 – ANASTASIA, Carla & SILVA, Flávio M. da. “Levantamentos setecentistas mineiros: violência coletiva e acomodação”. (2001), In: Júnia Furtado (org.). Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: HUMANITAS, pp. 309.

23 – Campos, Maria Verônica, op. cit., pp. 76.

24 – Idem, pp. 415.

25 – Idem, pp. 390-404.

26 – Idem, pp. 390-398.

27 – Idem, pp. 175.

28 – Idem, pp. 385-386.

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